Conforme as disposições gerais da Lei nº 8.137/1990 – Crime...
Os crimes previstos nesta lei são de ação penal pública (1ª parte). Qualquer pessoa poderá provocar a iniciativa do Ministério da Fazenda nos crimes descritos nesta lei, fornecendo-lhe por escrito informações sobre o fato e a autoria, bem como indicando o tempo, o lugar e os elementos de convicção (2ª parte).
A sentença está: