De acordo coma disciplina constitucional acerca do Regime Pr...

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Q3884628 Direito Previdenciário
De acordo coma disciplina constitucional acerca do Regime Próprio de Previdência Social dos servidores públicos titulares de cargos efetivos,
Alternativas

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Gabarito: D

Fundamento decisivo: Constituição Federal, art. 40, § 6º: "Ressalvadas as aposentadorias decorrentes dos cargos acumuláveis na forma desta Constituição, é vedada a percepção de mais de uma aposentadoria à conta de regime próprio de previdência social, aplicando-se outras vedações, regras e condições para a acumulação de benefícios previdenciários estabelecidas no Regime Geral de Previdência Social." Como o enunciado cobra a disciplina constitucional do RPPS, a alternativa D é a correta por reproduzir exatamente a regra, a exceção e a remissão ao RGPS previstas nesse dispositivo.

Tema central: Acumulação de aposentadorias no RPPS
Análise das alternativas
A
Errada
Está errada por dupla desconformidade com a Constituição Federal, art. 40, § 19, cujo texto é: "Observados critérios a serem estabelecidos em lei do respectivo ente federativo, o servidor titular de cargo efetivo que tenha completado as exigências para a aposentadoria voluntária e que opte por permanecer em atividade poderá fazer jus a um abono de permanência equivalente, no máximo, ao valor da sua contribuição previdenciária, até completar a idade para aposentadoria compulsória." A alternativa troca "lei do respectivo ente federativo" por "lei federal" e troca "no máximo" por "no mínimo".
B
Errada
Está errada porque contraria a Constituição Federal, art. 40, § 15. A base informa que o plano realmente será somente na modalidade contribuição definida, mas a efetivação não ocorre apenas por entidade fechada. O texto constitucional admite "entidade fechada de previdência complementar ou de entidade aberta de previdência complementar". Logo, a exclusão da entidade aberta torna a alternativa incorreta.
C
Errada
Está errada porque não há, na disciplina constitucional utilizada pela questão, correspondência literal para a afirmação de que as regras de cálculo dos proventos serão fixadas em lei geral nacional aplicável à União, Estados, Distrito Federal e Municípios. A base é expressa ao apontar ausência de apoio literal no art. 40 para essa atribuição normativa geral nacional. Base insuficiente para justificar esta alternativa sem extrapolação.
D
Certa
A alternativa D está correta porque corresponde diretamente ao art. 40, § 6º, da Constituição Federal. O dispositivo estabelece três pontos inseparáveis: a vedação de mais de uma aposentadoria à conta do RPPS, a exceção para aposentadorias decorrentes de cargos acumuláveis na forma da Constituição e a aplicação das demais vedações, regras e condições de acumulação de benefícios previdenciários do RGPS. Foi exatamente esse conteúdo que a alternativa apresentou.
E
Errada
Está errada por inverter o regime previdenciário definido na Constituição Federal, art. 40, § 13, cujo texto é: "Aplica-se ao agente público ocupante, exclusivamente, de cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração, de outro cargo temporário, inclusive mandato eletivo, ou de emprego público, o Regime Geral de Previdência Social." Portanto, esses agentes se submetem ao RGPS, e não ao RPPS.
Pegadinha da questão
A banca explorou a literalidade constitucional: na D, a redação coincide com o art. 40, § 6º; nas demais, houve trocas pontuais decisivas, como "lei federal" por "lei do respectivo ente federativo", "no mínimo" por "no máximo", exclusão da entidade aberta e inversão entre RPPS e RGPS.
Dica para questões semelhantes
  • Em RPPS, quando a alternativa trouxer vedação de acumulação de aposentadorias, confira se ela menciona ao mesmo tempo a exceção dos cargos acumuláveis e a remissão às regras do RGPS.
  • Em abono de permanência, teste a literalidade do art. 40, § 19: a lei é do respectivo ente federativo e o valor é, no máximo, equivalente à contribuição previdenciária.
  • Na previdência complementar do servidor efetivo, contribuição definida está correta, mas a operacionalização pode ocorrer por entidade fechada ou aberta.
  • Para comissionados, temporários, mandatários eletivos e empregados públicos, a regra constitucional é vinculação ao RGPS.

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Comentários

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???

A alternativa correta é a letra D.

Vamos analisar rapidamente cada uma:

A ❌ Errada

O abono de permanência não é “no mínimo” igual à contribuição — a Constituição (art. 40, §19) estabelece que ele é equivalente ao valor da contribuição previdenciária, sem essa margem de “no mínimo”.

B ❌ Errada

Embora o regime complementar seja de contribuição definida, ele não é efetivado apenas por entidade fechada — pode haver participação de entidade aberta em algumas situações (após reformas e interpretações).

C ❌ Errada

Não existe lei geral nacional única disciplinando o cálculo para todos os entes. Cada ente federativo possui sua regulamentação, respeitando normas constitucionais.

D ✅ Correta

Perfeita reprodução da Constituição (art. 40, §6º):

  • É vedada mais de uma aposentadoria no RPPS,
  • salvo cargos acumuláveis,
  • aplicando-se também regras do RGPS quanto à acumulação.

E ❌ Errada

Está invertida:

A) Art. 40. § 19. Observados critérios a serem estabelecidos em lei do respectivo ente federativo, o servidor titular de cargo efetivo que tenha completado as exigências para a aposentadoria voluntária e que opte por permanecer em atividade poderá fazer jus a um abono de permanência equivalente, no máximo, ao valor da sua contribuição previdenciária, até completar a idade para aposentadoria compulsória.   

B) Art 40 § 15. O regime de previdência complementar de que trata o § 14 oferecerá plano de benefícios somente na modalidade contribuição definida, observará o disposto no art. 202 e será efetivado por intermédio de entidade fechada de previdência complementar ou de entidade aberta de previdência complementar.  

C) Art 40 § 3º As regras para cálculo de proventos de aposentadoria serão disciplinadas em lei do respectivo ente federativo.    

D) Art 37 § 10. É vedada a percepção simultânea de proventos de aposentadoria decorrentes do art. 40 ou dos arts. 42 e 142 com a remuneração de cargo, emprego ou função pública, ressalvados os cargos acumuláveis na forma desta Constituição, os cargos eletivos e os cargos em comissão declarados em lei de livre nomeação e exoneração.   

E) Art 40 § 13. Aplica-se ao agente público ocupante, exclusivamente, de cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração, de outro cargo temporário, inclusive mandato eletivo, ou de emprego público, o Regime Geral de Previdência Social.  

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