Joana, segurada empregada do Regime Geral de Previdência Soc...

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Q3884625 Direito Previdenciário
Joana, segurada empregada do Regime Geral de Previdência Social, tem 29 anos de contribuição e 55 anos de idade. Ela sofreu acidente de trabalho há 6 anos, tornando-se pessoa com deficiência (PCD). Tanto a perícia médica quanto a perícia social confirmaram que Joana é PCD com grau leve. Nesse caso, Joana
Alternativas

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Gabarito: C

Fundamento decisivo: Lei Complementar nº 142/2013, arts. 3º e 7º. Texto literal aplicável: “Art. 3º É assegurada a concessão de aposentadoria pelo RGPS ao segurado com deficiência, observadas as seguintes condições: I - aos 25 (vinte e cinco) anos de tempo de contribuição, se homem, e 20 (vinte) anos, se mulher, no caso de segurado com deficiência grave; II - aos 29 (vinte e nove) anos de tempo de contribuição, se homem, e 24 (vinte e quatro) anos, se mulher, no caso de segurado com deficiência moderada; III - aos 33 (trinta e três) anos de tempo de contribuição, se homem, e 28 (vinte e oito) anos, se mulher, no caso de segurado com deficiência leve; ou IV - aos 60 (sessenta) anos de idade, se homem, e 55 (cinquenta e cinco) anos de idade, se mulher, independentemente do grau de deficiência, desde que cumprido tempo mínimo de contribuição de 15 (quinze) anos e comprovada a existência de deficiência durante igual período. Art. 7º Se o segurado, após a filiação ao RGPS, tornar-se pessoa com deficiência, ou tiver seu grau de deficiência alterado, os parâmetros mencionados no art. 3º serão proporcionalmente ajustados, considerando-se o número de anos em que o segurado exerceu atividade laboral sem deficiência e com deficiência, observado o grau de deficiência correspondente, nos termos do regulamento a que se refere o parágrafo único do art. 3º desta Lei Complementar.” No caso, Joana é mulher, tem deficiência leve e tornou-se PCD após a filiação, de modo que incide o art. 7º com ajuste proporcional dos parâmetros do art. 3º; por isso, o enunciado correto é o que afasta idade mínima e a exigência de 15 anos como PCD para a aposentadoria por tempo de contribuição.

Tema central: Aposentadoria da PCD
Análise das alternativas
A
Errada
Está errada porque afirma que Joana também preenche a aposentadoria por idade da pessoa com deficiência. Isso contraria o art. 3º, IV, da LC 142/2013, que exige, além da idade de 55 anos para a mulher, “tempo mínimo de contribuição de 15 (quinze) anos e comprovada a existência de deficiência durante igual período”. Joana é PCD há apenas 6 anos.
B
Errada
Está errada por transportar para a aposentadoria por tempo de contribuição requisitos que a lei não prevê para essa espécie. O art. 3º, I a III, da LC 142/2013 fixa apenas tempo de contribuição; não há idade mínima legal. Além disso, o art. 7º determina ajuste proporcional quando a deficiência surge após a filiação, e não exigência autônoma de 15 anos como PCD. Também é incorreta a referência a 62 anos.
C
Certa
A alternativa C é a correta porque, diante da deficiência superveniente, a solução jurídica passa pelo art. 7º da LC 142/2013, com ajuste proporcional dos parâmetros do art. 3º. No caso concreto, isso afasta a ideia de idade mínima e impede aplicar à aposentadoria por tempo de contribuição a exigência de 15 anos de deficiência, que é própria da aposentadoria por idade.
D
Errada
Está errada porque indica tempo legal incompatível com a hipótese narrada. O art. 3º, III, da LC 142/2013 prevê 28 anos para mulher com deficiência leve. O número 25 anos não corresponde a essa situação; pelo art. 3º, I, 25 anos é o tempo do homem com deficiência grave.
E
Errada
Está errada porque trata a idade de 55 anos como suficiente para a aposentadoria por idade da PCD. O art. 3º, IV, da LC 142/2013 exige cumulativamente 15 anos de contribuição e comprovação da deficiência por igual período. Como Joana só tem 6 anos na condição de PCD, esse benefício não é devido.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre os requisitos da aposentadoria por idade da PCD e os da aposentadoria por tempo de contribuição da PCD: os 15 anos de deficiência pertencem à aposentadoria por idade, não à aposentadoria por tempo de contribuição.
Dica para questões semelhantes
  • Separe imediatamente as duas espécies: na aposentadoria por tempo da PCD, a lei trabalha com tempo de contribuição; na por idade, exige idade mais 15 anos de contribuição e 15 anos de deficiência.
  • Se a deficiência surgiu depois da filiação ao RGPS, lembre do art. 7º da LC 142/2013: há ajuste proporcional dos parâmetros, não exclusão automática do direito.
  • Não aceite idade mínima na aposentadoria por tempo de contribuição da PCD se a alternativa não apontar base legal específica.
  • Confira sempre se a alternativa trocou os tempos legais entre homem e mulher ou entre deficiência grave, moderada e leve.

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Comentários

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Alguém explica isso? Sempre aprendi que o tempo de contribuição deve ser COMO PESSOA COM DEFICIÊNCIA. Não adianta ter TC como pessoa sem deficiência, adquirir a deficiência e contribuir pouco, já que os TCs não serão "somados".

A alternativa correta é a C - terá direito à aposentadoria por tempo de contribuição da pessoa com deficiência com grau leve, pois já possui mais de 28 anos de contribuição, sendo que, para esta espécie de aposentadoria, não há idade mínima necessária fixada em lei nem a necessidade de ser PCD por tempo mínimo.

Abaixo, apresento a fundamentação detalhada com base na Lei Complementar nº 142/2013 e no Decreto nº 3.048/1999:

  1. Requisitos para Aposentadoria por Tempo de Contribuição da PCD (Grau Leve): De acordo com o Art. 3º, inciso III, da LC 142/2013 e o Art. 70-B, inciso III, do Decreto 3.048/1999, a segurada mulher com deficiência em grau leve tem direito à aposentadoria ao completar 28 anos de tempo de contribuição. Como Joana possui 29 anos de contribuição, ela já superou esse requisito temporal.
  2. Inexistência de Idade Mínima: Para a modalidade de aposentadoria por tempo de contribuição da pessoa com deficiência, a legislação não exige uma idade mínima. Diferentemente da aposentadoria comum após a Reforma (EC 103/2019), as regras da LC 142/2013 foram preservadas, mantendo o foco apenas no tempo de contribuição ajustado ao grau de deficiência.
  3. Diferença quanto ao Tempo Mínimo de Deficiência:
  • Para a aposentadoria por IDADE da PCD, a lei exige idade mínima (55 anos para mulheres) e a comprovação da deficiência por pelo menos 15 anos (tempo igual ao da carência) [522, inciso IV]. Como Joana é PCD há apenas 6 anos, ela não tem direito à aposentadoria por idade.
  • Para a aposentadoria por TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO da PCD, não se exige que a pessoa tenha sido PCD por todo o período ou por um tempo mínimo fixo. O que ocorre é um ajuste proporcional do tempo de contribuição, considerando os períodos com e sem deficiência. Como Joana já possui 29 anos totais e o requisito para o grau leve é de 28 anos, ela já atingiu o direito.
  1. Análise das demais alternativas:
  • A e E: Incorretas, pois Joana não preenche o requisito de 15 anos de existência de deficiência exigido para a aposentadoria por idade.
  • B: Incorreta, pois a aposentadoria por tempo de contribuição da PCD não exige idade de 62 anos nem 15 anos de deficiência.
  • D: Incorreta, pois o tempo de 25 anos mencionado refere-se ao segurado homem com deficiência grave, e não à mulher com deficiência leve (que exige 28 anos).

Resposta: C

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