De acordo com a Constituição Federal, a seguridade social co...

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Q3884622 Direito Constitucional
De acordo com a Constituição Federal, a seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social, 
Alternativas

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Gabarito: A

Fundamento decisivo: Constituição Federal de 1988, art. 195, § 3º: "A pessoa jurídica em débito com o sistema da seguridade social, como estabelecido em lei, não poderá contratar com o Poder Público nem dele receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios." A alternativa A reproduz essa vedação constitucional expressa, razão pela qual é a correta.

Tema central: Seguridade social constitucional
Análise das alternativas
A
Certa
A alternativa A está correta por reproduzir literalmente o art. 195, § 3º, da Constituição Federal. O ponto cobrado é a consequência jurídica imposta à pessoa jurídica em débito com o sistema da seguridade social: a vedação de contratar com o Poder Público e de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios.
B
Errada
Está errada por contrariar o art. 194, parágrafo único, VII, da Constituição Federal, que prevê "caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados." A alternativa fala em gestão tripartite e omite os aposentados, o que viola o modelo constitucional.
C
Errada
Está errada porque a Constituição não determina que as receitas dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios destinadas à seguridade social integrem o orçamento da União. Segundo a base, o art. 195, caput, apenas indica que o financiamento da seguridade social virá também dos orçamentos desses entes. Isso é fonte de financiamento, não integração ao orçamento da União.
D
Errada
Está errada por confronto direto com o art. 195, caput, da Constituição Federal, que dispõe: "A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais:" A alternativa restringe o financiamento à forma apenas indireta, exclusão que a Constituição não admite.
E
Errada
Está errada porque o art. 195, I, a, da Constituição Federal prevê contribuição social "do empregador, da empresa e da entidade a ela equiparada na forma da lei, incidentes sobre: a folha de salários e demais rendimentos do trabalho pagos ou creditados, a qualquer título, à pessoa física que lhe preste serviço, mesmo sem vínculo empregatício;" A alternativa restringe indevidamente a incidência ao prestador com vínculo empregatício, quando a Constituição expressamente alcança também quem presta serviço sem vínculo.
Pegadinha da questão
A banca explorou trocas de literalidade constitucional: quadripartite por tripartite, financiamento direto e indireto por apenas indireto, e prestação de serviço mesmo sem vínculo empregatício por prestação apenas com vínculo.
Dica para questões semelhantes
  • Em seguridade social, confira se a alternativa reproduz literalmente os arts. 194 e 195 da Constituição; nesta questão, a correta saiu do art. 195, § 3º.
  • Memorize que a gestão da seguridade é quadripartite: trabalhadores, empregadores, aposentados e governo.
  • No financiamento, a Constituição exige forma direta e indireta; se a alternativa excluir uma delas, está errada.
  • Na contribuição da empresa sobre rendimentos do trabalho, a Constituição inclui prestador de serviço mesmo sem vínculo empregatício.

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Art 195 CF

§ 3º A pessoa jurídica em débito com o sistema da seguridade social, como estabelecido em lei, não poderá contratar com o Poder Público nem dele receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios.                     

GAB LETRA A)

B) competindo ao Poder Público organizá-la, com base, entre outros, no seguinte objetivo: caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quatripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados.

C) sendo que as receitas dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios destinadas à seguridade social NÃO integrando o orçamento da União.

D) sendo ela financiada por toda a sociedade, de forma DIRETA E INDIRETA, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

E) sendo ela financiada mediante recursos provenientes dos orçamentos públicos e, dentre outras, da contribuição social incidente sobre os rendimentos do trabalho pagos pela empresa, a qualquer título, à pessoa física que lhe preste serviço, MESMO SEM VÍNCULO EMPREGATÍCIO;

A

Respostas em vermelho:

"Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.

Parágrafo único. Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos:

I - universalidade da cobertura e do atendimento;

II - uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais;

III - seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços;

IV - irredutibilidade do valor dos benefícios;

V - eqüidade na forma de participação no custeio;

VI - diversidade da base de financiamento, identificando-se, em rubricas contábeis específicas para cada área, as receitas e as despesas vinculadas a ações de saúde, previdência e assistência social, preservado o caráter contributivo da previdência social;

VII - caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados."  

"Art. 195. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais:

I - do empregador, da empresa e da entidade a ela equiparada na forma da lei, incidentes sobre:

a) a folha de salários e demais rendimentos do trabalho pagos ou creditados, a qualquer título, à pessoa física que lhe preste serviço, mesmo sem vínculo empregatício;

b) a receita ou o faturamento;

c) o lucro;    

II - do trabalhador e dos demais segurados da previdência social, podendo ser adotadas alíquotas progressivas de acordo com o valor do salário de contribuição, não incidindo contribuição sobre aposentadoria e pensão concedidas pelo Regime Geral de Previdência Social;

III - sobre a receita de concursos de prognósticos.

IV - do importador de bens ou serviços do exterior, ou de quem a lei a ele equiparar.

V - sobre bens e serviços, nos termos de lei complementar.

§ 1º As receitas dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios destinadas à seguridade social constarão dos respectivos orçamentos, não integrando o orçamento da União.

§ 2º A proposta de orçamento da seguridade social será elaborada de forma integrada pelos órgãos responsáveis pela saúde, previdência social e assistência social, tendo em vista as metas e prioridades estabelecidas na lei de diretrizes orçamentárias,  assegurada a cada área a gestão de seus recursos.

§ 3º A pessoa jurídica em débito com o sistema da seguridade social, como estabelecido em lei, não poderá contratar com o Poder Público nem dele receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios.

(...)"

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