A coleta de amostras é um procedimento de grande importância...
Em relação aos procedimentos de coleta de amostra e o preconizado pela legislação vigente, assinale V para a afirmativa verdadeira e F para falsa.
( ) É de obrigação do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA) promover as condições necessárias para a amostragem de produto de interesse agropecuário, bem como custear as despesas referentes à coleta, acondicionamento, transporte e análises das amostras requeridas.
( ) A amostragem deverá ser realizada pelo detentor de produto de interesse agropecuário, seguindo todos os parâmetros cientificamente comprovados, sob supervisão de servidores de carreiras técnicas do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA).
( ) Nos casos de exigências estabelecidas em acordos oficiais, em operações de exportação, poderá a coleta de amostras ser realizada ainda por empresa credenciada pelo MAPA, conforme previsto em legislação específica.
As afirmativas são, respectivamente,
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Gabarito: C
Fundamento decisivo: O critério decisivo é normativo e está na Instrução Normativa MAPA nº 39/2017, arts. 46 e 47: no Vigiagro, o detentor do produto deve viabilizar e custear a amostragem; a coleta é ato do Auditor Fiscal Federal Agropecuário ou de servidor técnico do MAPA sob sua supervisão; e, em exportações com exigências de acordos oficiais, admite-se empresa credenciada pelo MAPA. Isso torna a sequência correta F, F, V.
- Separe mentalmente três perguntas normativas: quem custeia, quem coleta e qual é a exceção legal.
- Em Vigiagro, não confunda detentor do produto com agente fiscal da amostragem; a coleta é ato da fiscalização oficial, salvo exceção expressa.
- Quando a questão mencionar exportação e acordos oficiais, procure ressalvas legais específicas antes de marcar a regra geral.
- A expressão 'sob supervisão' não autoriza concluir que o detentor executa legalmente a amostragem.
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
§ 1º É obrigação do detentor do produto de interesse agropecuário, ou seu responsável, promover as condições necessárias para a amostragem, bem como custear as despesas referentes à coleta, acondicionamento, transporte e análises das amostras requeridas.
§ 2º Nos casos de impossibilidade do detentor ou seu responsável em prover as condições necessárias para coleta de amostras de que trata o § 1º, deste artigo, caberá esta responsabilidade à administração dos armazéns, terminais e recintos habilitados.
Art. 47. A amostragem deverá ser feita pelo Auditor Fiscal Federal Agropecuário ou, sob sua supervisão, por servidores das carreiras técnicas do Mapa, na presença do interessado.
§ 1º A manipulação e abertura de volumes e embalagens, a pesagem, a retirada de amostras e outros procedimentos similares, necessários à perfeita identificação, quantificação e análise dos produtos de interesse agropecuário poderão ser realizados por terceiro, sob comando ou orientação dos servidores indicados no caput.
§ 2º Nos casos de exigências estabelecidas em acordos oficiais, em operações de exportação, poderá a coleta de amostras ser realizada ainda por empresa credenciada pelo Mapa, conforme previsto em legislação específica.
c
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo