A coleta de amostras é um procedimento de grande importância...

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Q2510917 Veterinária
A coleta de amostras é um procedimento de grande importância dentro do sistema de vigilância sanitária, uma vez que permite diagnosticar ocorrências sanitárias, zoossanitárias ou fitossanitárias, além de identificar ocorrências relativas à identidade e a qualidade dos produtos de interesse agropecuário.
Em relação aos procedimentos de coleta de amostra e o preconizado pela legislação vigente, assinale V para a afirmativa verdadeira e F para falsa.

( ) É de obrigação do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA) promover as condições necessárias para a amostragem de produto de interesse agropecuário, bem como custear as despesas referentes à coleta, acondicionamento, transporte e análises das amostras requeridas.
( ) A amostragem deverá ser realizada pelo detentor de produto de interesse agropecuário, seguindo todos os parâmetros cientificamente comprovados, sob supervisão de servidores de carreiras técnicas do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA).
( ) Nos casos de exigências estabelecidas em acordos oficiais, em operações de exportação, poderá a coleta de amostras ser realizada ainda por empresa credenciada pelo MAPA, conforme previsto em legislação específica.

As afirmativas são, respectivamente,
Alternativas

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Gabarito: C

Fundamento decisivo: O critério decisivo é normativo e está na Instrução Normativa MAPA nº 39/2017, arts. 46 e 47: no Vigiagro, o detentor do produto deve viabilizar e custear a amostragem; a coleta é ato do Auditor Fiscal Federal Agropecuário ou de servidor técnico do MAPA sob sua supervisão; e, em exportações com exigências de acordos oficiais, admite-se empresa credenciada pelo MAPA. Isso torna a sequência correta F, F, V.

Tema central: Coleta de amostras Vigiagro
Análise das alternativas
A
Errada
Incorreta porque a sequência F–F–F nega a terceira assertiva, mas ela é verdadeira. A IN MAPA nº 39/2017, art. 47, §2º, prevê expressamente a exceção de coleta por empresa credenciada pelo MAPA em operações de exportação quando houver exigências estabelecidas em acordos oficiais.
B
Errada
Incorreta porque considera verdadeira a segunda assertiva. Isso contraria o art. 47 da IN MAPA nº 39/2017: a amostragem é ato do Auditor Fiscal Federal Agropecuário ou de servidor técnico do MAPA sob sua supervisão. O detentor do produto pode até participar de atos materiais auxiliares sob comando/orientação da fiscalização, mas não se torna o agente legal da amostragem.
C
Certa
A alternativa C está correta porque reproduz exatamente a distribuição legal de responsabilidades prevista na IN MAPA nº 39/2017. A primeira assertiva é falsa, pois o art. 46, §1º, atribui ao detentor do produto, e não ao MAPA, o dever de promover as condições necessárias para a amostragem e custear coleta, acondicionamento, transporte e análises. A segunda também é falsa, porque o art. 47 estabelece que a amostragem deve ser feita pelo Auditor Fiscal Federal Agropecuário ou, sob sua supervisão, por servidores das carreiras técnicas do MAPA; o detentor não é o executor legal da coleta. A terceira é verdadeira, pois o art. 47, §2º, prevê expressamente que, em operações de exportação com exigências estabelecidas em acordos oficiais, a coleta pode ser realizada por empresa credenciada pelo MAPA.
D
Errada
Incorreta porque trata a primeira assertiva como verdadeira. O erro é objetivo: o art. 46, §1º, atribui ao detentor do produto a obrigação de promover as condições necessárias para a amostragem e de custear coleta, acondicionamento, transporte e análises. Não é o MAPA o responsável legal por esse custeio na regra geral.
E
Errada
Incorreta por dois motivos normativos. A primeira assertiva é falsa, porque o custeio e a viabilização material da amostragem são do detentor do produto, nos termos do art. 46, §1º. A terceira assertiva é verdadeira, porque o art. 47, §2º, admite coleta por empresa credenciada pelo MAPA em exportação com exigências de acordos oficiais.
Pegadinha da questão
A banca explora três trocas indevidas do texto normativo: atribuir ao MAPA um custeio que a norma impõe ao detentor do produto, transformar o detentor em executor da coleta apenas porque existe supervisão oficial e esquecer a exceção expressa da exportação com empresa credenciada.
Dica para questões semelhantes
  • Separe mentalmente três perguntas normativas: quem custeia, quem coleta e qual é a exceção legal.
  • Em Vigiagro, não confunda detentor do produto com agente fiscal da amostragem; a coleta é ato da fiscalização oficial, salvo exceção expressa.
  • Quando a questão mencionar exportação e acordos oficiais, procure ressalvas legais específicas antes de marcar a regra geral.
  • A expressão 'sob supervisão' não autoriza concluir que o detentor executa legalmente a amostragem.

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§ 1º É obrigação do detentor do produto de interesse agropecuário, ou seu responsável, promover as condições necessárias para a amostragem, bem como custear as despesas referentes à coleta, acondicionamento, transporte e análises das amostras requeridas.

§ 2º Nos casos de impossibilidade do detentor ou seu responsável em prover as condições necessárias para coleta de amostras de que trata o § 1º, deste artigo, caberá esta responsabilidade à administração dos armazéns, terminais e recintos habilitados.

Art. 47. A amostragem deverá ser feita pelo Auditor Fiscal Federal Agropecuário ou, sob sua supervisão, por servidores das carreiras técnicas do Mapa, na presença do interessado.

§ 1º A manipulação e abertura de volumes e embalagens, a pesagem, a retirada de amostras e outros procedimentos similares, necessários à perfeita identificação, quantificação e análise dos produtos de interesse agropecuário poderão ser realizados por terceiro, sob comando ou orientação dos servidores indicados no caput.

§ 2º Nos casos de exigências estabelecidas em acordos oficiais, em operações de exportação, poderá a coleta de amostras ser realizada ainda por empresa credenciada pelo Mapa, conforme previsto em legislação específica.

c

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