A coleta de amostras é um procedimento de grande importância...
Em relação aos procedimentos de coleta de amostra e o preconizado pela legislação vigente, assinale V para a afirmativa verdadeira e F para falsa.
( ) É de obrigação do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA) promover as condições necessárias para a amostragem de produto de interesse agropecuário, bem como custear as despesas referentes à coleta, acondicionamento, transporte e análises das amostras requeridas.
( ) A amostragem deverá ser realizada pelo detentor de produto de interesse agropecuário, seguindo todos os parâmetros cientificamente comprovados, sob supervisão de servidores de carreiras técnicas do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA).
( ) Nos casos de exigências estabelecidas em acordos oficiais, em operações de exportação, poderá a coleta de amostras ser realizada ainda por empresa credenciada pelo MAPA, conforme previsto em legislação específica.
As afirmativas são, respectivamente,
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§ 1º É obrigação do detentor do produto de interesse agropecuário, ou seu responsável, promover as condições necessárias para a amostragem, bem como custear as despesas referentes à coleta, acondicionamento, transporte e análises das amostras requeridas.
§ 2º Nos casos de impossibilidade do detentor ou seu responsável em prover as condições necessárias para coleta de amostras de que trata o § 1º, deste artigo, caberá esta responsabilidade à administração dos armazéns, terminais e recintos habilitados.
Art. 47. A amostragem deverá ser feita pelo Auditor Fiscal Federal Agropecuário ou, sob sua supervisão, por servidores das carreiras técnicas do Mapa, na presença do interessado.
§ 1º A manipulação e abertura de volumes e embalagens, a pesagem, a retirada de amostras e outros procedimentos similares, necessários à perfeita identificação, quantificação e análise dos produtos de interesse agropecuário poderão ser realizados por terceiro, sob comando ou orientação dos servidores indicados no caput.
§ 2º Nos casos de exigências estabelecidas em acordos oficiais, em operações de exportação, poderá a coleta de amostras ser realizada ainda por empresa credenciada pelo Mapa, conforme previsto em legislação específica.
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