No governo federal, a abrangência de atuação da auditoria go...
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Alternativa correta: E - a aplicação de quaisquer recursos repassados pela União mediante contratos de gestão, transferências a fundo, convênio, acordo, ajuste ou outro instrumento congênere.
Tema central da questão: Esta questão aborda a Sistema de Controle Interno (SCI) no Poder Executivo Federal, especialmente no que diz respeito à abrangência da auditoria governamental. Esse conhecimento é fundamental, pois delimita até onde vai o controle e a fiscalização dos recursos públicos, conforme estabelecido em legislações como a Lei 10.180/2001 e a Constituição Federal (art. 74).
Resumo teórico: O SCI é responsável por assegurar a regular aplicação dos recursos públicos, avaliando a legalidade, legitimidade e economicidade dos atos de gestão. Auditoria governamental atua fiscalizando tudo aquilo que envolva recursos federais, inclusive quando repassados para outras entidades por meio de instrumentos como convênios, ajustes e contratos de gestão. (Lei 10.180/2001, art. 15)
Justificativa da alternativa correta: A alternativa E está correta porque reflete exatamente o que está previsto na legislação: a auditoria governamental atua sobre a aplicação de quaisquer recursos repassados pela União, independentemente do instrumento utilizado. O SCI deve acompanhar e fiscalizar a utilização desses recursos, garantindo o uso adequado e o alcance dos objetivos públicos.
Análise das alternativas incorretas:
A. Incorreta porque limita a atuação do SCI às unidades da administração direta e às estatais dependentes. O alcance é mais amplo, incluindo outros entes e instrumentos.
B. O SCI não faz análise de contas do Presidente; essa é função do TCU, com base no art. 71 da CF.
C. Embora traga parte da definição, restringe de forma inadequada e não menciona instrumentos de repasse, omitindo o conceito de abrangência total.
D. Avaliação de limite de endividamento para empréstimos externos é atribuição do Banco Central e do Senado Federal, não da auditoria interna do Executivo.
Estratégia de resolução: Fique atento à abrangência dos conceitos e à especificidade de cada órgão. Palavras como “quaisquer recursos” e “outro instrumento congênere” demonstram uma abrangência típica do SCI. Desconfie de alternativas que restrinjam indevidamente ou atribuam funções a entes errados.
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Abrangência de atuação do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal
1. A abrangência de atuação do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal inclui as atividades de gestão das unidades da administração direta, entidades da Administração Indireta Federal, programas de trabalho, recursos e sistemas de controles administrativo, operacional e contábil, projetos financiados por recursos externos, projetos de cooperação junto a organismos internacionais, a aplicação de quaisquer recursos repassados pela União mediante contratos de gestão, transferências a fundo, convênio, acordo, ajuste ou outro instrumento congênere.
2. Estão sujeitos à atuação do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal quaisquer pessoas física ou jurídica, pública ou privada, que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiros, bens e valores públicos ou pelos quais a União responda, ou que, em nome desta, assuma obrigações de natureza pecuniária.
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Fonte: INSTRUÇÃO NORMATIVA N.º 01, DE 06 DE ABRIL DE 2001 - p. 18.
Disponível em: http://www.cgu.gov.br/legislacao/arquivos/instrucoesnormativas/in01_06abr2001.pdf
- ABRANGÊNCIA de atuação do SISTEMA DE CONTROLE INTERNO do PODER EXECUTIVO FEDERAL:
- Atividades de gestão das unidades da administração Direta e das entidades da Administração Indireta Federal;
- Programas de trabalho, recursos e sistemas de controles administrativo, operacional e contábil;
- Projetos financiados por recursos externos;
- Projetos de cooperação junto a organismos internacionais;
- A aplicação de quaisquer recursos repassados pela União mediante contratos de gestão, transferências a fundo, convênio, acordo, ajuste ou outro instrumento congênere.
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