Roberto Carlos, servidor público com cargo efetivo no Estado...
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
Gentee...como pode ser letra b?? Se uma classe exclui a outra??
Alguém???
A resposta correta para a questão apresentada é a Alternativa D: Mariane, apenas.
A análise jurídica da situação hipotética de Roberto Carlos baseia-se na legislação previdenciária do Estado do Piauí (especialmente a Lei Complementar Estadual nº 13/1994 e suas atualizações, como a LCE nº 242/2019, que seguiu as diretrizes da Reforma da Previdência Federal - EC 103/2019).
Fundamentação Jurídica:
- Hierarquia de Dependentes (Classes): No regime de previdência, os dependentes são divididos em classes de prioridade. A existência de um dependente em uma classe superior exclui o direito dos dependentes das classes subsequentes.
- 1ª Classe: Cônjuge, companheiro(a) e filhos (menores de 21 anos ou inválidos/com deficiência). O ex-cônjuge que recebe pensão alimentícia judicialmente estabelecida é equiparado ao dependente de 1ª classe.
- 2ª Classe: Pais (com comprovação de dependência econômica).
- 3ª Classe: Irmãos (menores de 21 anos ou inválidos/com deficiência, com comprovação de dependência).
- Análise dos Personagens:
- Mariane (Ex-esposa): Como recebia pensão alimentícia judicial, ela possui o status de dependente de 1ª classe (equiparada ao cônjuge para fins previdenciários).
- Maria (Mãe): Enquadra-se na 2ª classe. Embora vivesse às expensas do filho, sua posição na hierarquia é inferior à da 1ª classe.
- Israel (Irmão deficiente): Apesar da incapacidade permanente, ele é irmão, o que o coloca na 3ª classe.
- Regra da Exclusão:
- Como Mariane pertence à primeira classe de dependentes, ela exclui o direito de Maria (2ª classe) e de Israel (3ª classe) ao benefício da pensão por morte. Portanto, o benefício será devido integralmente a ela.
Fonte: GEMINI
O gabarito está errado. Tem que ser alterado para alternativa D. Apenas Mariane terá direito à pensão por morte do servidor do Estado do Piauí, considerando a aplicação do art. 123, caput e §1º da Lei Complementar Estadual n. 13/1994:
Art. 123 – São beneficiários das pensões:
- I – o cônjuge; (Redação dada pela Lei nº 6.743, de 23/12/2015)
- II – o cônjuge divorciado, separado judicialmente ou de fato, com percepção de pensão alimentícia estabelecida judicialmente; (Redação dada pela Lei nº 6.743, de 23/12/2015)
- III – o companheiro ou companheira que comprove união estável como entidade familiar; (Redação dada pela Lei nº 6.743, de 23/12/2015)
- IV – o filho de qualquer condição que atenda a um dos seguintes requisitos: (Redação dada pela Lei nº 6.743, de 23/12/2015)
- a) seja menor de 21 (vinte e um) anos; (Redação dada pela Lei nº 6.743, de 23/12/2015)
- b) seja inválido; (Redação dada pela Lei nº 6.743, de 23/12/2015)
- c) tenha deficiência grave; ou (Redação dada pela Lei nº 6.743, de 23/12/2015)
- d) tenha deficiência intelectual ou mental, nos termos do regulamento; (Redação dada pela Lei nº 6.743, de 23/12/2015)
- V – a mãe e o pai que comprovem dependência econômica do servidor; e (Redação dada pela Lei nº 6.743, de 23/12/2015)
- VI – O irmão de qualquer condição que comprove dependência econômica do servidor e atenda a um dos requisitos previstos no inciso IV. (Redação dada pela Lei nº 6.743, de 23/12/2015)
§ 1° A concessão de pensão aos beneficiários de que tratam os incisos I a IV do caput exclui os beneficiários referidos nos incisos V e VI. (Redação dada pela Lei nº 6.743, de 23/12/2015)
§ 2º A concessão de pensão aos beneficiários de que trata o inciso V do caput exclui os beneficiários referidos no inciso VI. (Redação dada pela Lei nº 6.743, de 23/12/2015)
É certo que havendo dependentes mencionados nos incisos I a IV do art. 123 da Lei Complementar n. 13/1994, os dependentes dos incisos V e VI, não podem ser contemplados com o benefício de pensão por morte do servidor.
No caso da questão, Mariane é a ex-cônjuge do servidor com direito à prestação alimentícia e, portanto, estão excluídos ao direito do benefício de pensão por morte, a mãe e o irmão, ainda que dependam economicamente do servidor.
Não é possível que a pensão por morte seja concedida juntamente para a ex-esposa, para a mãe e para o irmão com deficiência intelectual do servidor do Estado do Piauí.
Gabarito está errado !
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo