O Ato Administrativo é o ato jurídico praticado pela Administração Pública; é todo o ato
lícito, que tenha por fim imediato adquirir, resguardar, transferir, modificar ou extinguir
direitos; Só pode ser praticado por agente público competente. São requisitos do Ato
Administrativo:
Incorreta. Gabarito oficial da banca:
Veja como esse erro impacta seu desempenho geral. Ver estatísticas