Um município editou lei que criou hipóteses de parcerias pú...

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Q3616779 Direito Constitucional
Um município editou lei que criou hipóteses de parcerias público-privadas para a execução de obra pública desvinculadas de qualquer serviço público ou social. Nos termos da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, nesse caso, ocorreu:
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Comentário e Gabarito Comentado

1. Interpretação e Tema Jurídico
O núcleo da questão está na competência para legislar sobre parcerias público-privadas (PPPs) e contratos de obra pública. O enunciado trata de lei municipal que criou hipóteses de PPP para execução de obra desvinculada de serviços públicos ou sociais.

2. Legislação Aplicável
A Constituição Federal/1988 dispõe expressamente no art. 22, XXVII:
“Compete privativamente à União legislar sobre normas gerais de licitação e contratação, em todas as modalidades, para as administrações públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, Estados, Distrito Federal e Municípios.”
Além disso, a Lei nº 11.079/2004 (art. 2º, §4º, III) veda PPP que tenha por objeto único execução de obra.

3. Explicação do Tema e Exemplo Prático
A elaboração de normas gerais sobre licitação e contratos públicos, inclusive regras para PPP, é de competência privativa da União.
Exemplo prático: Se um município editar lei criando novas condições para PPP em obras, sem base em norma federal, estará extrapolando sua competência.

4. Jurisprudência e Doutrina
O STF já consolidou (ADI 3.961) que inovar em normas gerais de contratação pública é violação da competência da União.
Marçal Justen Filho reafirma que qualquer inovação cabe à União, e regras locais devem limitar-se à execução específica.

Gabarito: D) violação da competência da União

Justificativa: O município extrapolou sua competência, inovando em campo reservado à União, violando o art. 22, XXVII da CF. Esse entendimento é pacífico na jurisprudência do STF.

Análise das alternativas incorretas:
A) É falso: o município não pode legislar sobre normas gerais de contratação.
B) Errado: não há competência concorrente; trata-se de competência privativa da União.
C) Incorreto: a CF expressamente prevê a matéria no art. 22, XXVII.

Dica sobre pegadinhas:
Fique atento a termos ambíguos como "inovação legislativa" ou "criação de novas hipóteses", pois a Constituição restringe essa atuação aos municípios em normas gerais.

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Comentários

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gabarito D

CF88, Art. 22, XXVII – normas gerais de licitação e contratação, em todas as modalidades, para as administrações públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, obedecido o disposto no art. 37, XXI, e para as empresas públicas e sociedades de economia mista, nos termos do art. 173, § 1°, III; 

Informativo 1094 (STF) - É inconstitucional lei municipal que autoriza a celebração de parceria público-privada para a execução de obra pública desvinculada de qualquer serviço público ou social, por violar a competência privativa da União, estabelecida no artigo 22, inciso XXVII, da CR, para legislar sobre normas gerais de licitação e contratação.

É inconstitucional norma municipal que autoriza a celebração de contrato de parcerias público-privadas (PPP) para a execução de obra pública desvinculada de qualquer serviço público ou social.

Trata-se de previsão inconstitucional porque invade a competência privativa da União para legislar sobre normas gerais de licitação e contrato (art. 22, XXVII, CF/88).

STF. Plenário. ADPF 282/RO, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgado em 15/5/2023 (Info 1094).

Além disso, a Lei n° 11.079/04 prevê, no art. 2°, §4°, que é vedada a celebração de contrato de PPP que tenha por objeto único o fornecimento de mão-de-obra, o fornecimento e instalação de equipamentos ou a execução de obra pública.

GAB D

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