Calçadas e vias exclusivas de pedestres são pontos de atenç...

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Q3328417 Arquitetura
Calçadas e vias exclusivas de pedestres são pontos de atenção para a mobilidade urbana, devendo ter uma faixa livre para a circulação de pedestres, sem degraus. A norma de acessibilidade, NBR ABNT 9.050/2020 – versão 2021, menciona que os rebaixamentos de calçadas devem ser construídos na direção do fluxo da travessia de pedestres, com inclinação preferencialmente menor que 5%, admitindo‑se até 8,33%.

De acordo com a norma, qual é a largura mínima do rebaixamento admitida? 
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Alternativa correta: C - 1,20 m.

Tema central da questão:

Esta questão aborda um ponto fundamental da acessibilidade urbana: o rebaixamento de calçadas para travessia de pedestres. Saber a largura mínima é essencial para garantir a acessibilidade, sobretudo para pessoas com deficiência, mobilidade reduzida ou que utilizam cadeiras de rodas.

Resumo teórico:

A ABNT NBR 9050:2020 (versão 2021) é a norma técnica brasileira que estabelece critérios para acessibilidade em edificações, mobiliário, espaços e equipamentos urbanos. Segundo essa norma, o rebaixamento de calçadas faz parte das rotas acessíveis e precisa garantir o trânsito seguro e confortável para todos.

O item 6.5.8.1 da NBR 9050 determina que a largura mínima do rebaixamento deve ser de 1,20 m, justamente para assegurar que pessoas em cadeira de rodas ou outros dispositivos de locomoção possam atravessar sem obstáculos e de modo seguro.

Justificativa da alternativa correta:

A alternativa C está correta, pois 1,20 m é o valor mínimo exigido pela NBR 9050 para rebaixamentos, garantindo assim a passagem simultânea de um usuário de cadeira de rodas e de outro pedestre, assegurando acessibilidade universal.

Análise das alternativas incorretas:

A - 0,90 m: Esse valor pode ser confundido com outras dimensões mínimas de rotas acessíveis internas, mas é inferior ao exigido para rebaixamentos de calçada, não garantindo passagem confortável e segura para todos.

B - 1,00 m: Embora seja uma largura razoável, ainda não atende o que a norma determina para rebaixamentos, podendo ser permitido em passagens internas, mas não para travessias urbanas.

D - 1,50 m: Esse valor corresponde à largura recomendada para o passeio acessível (faixa livre de circulação), mas não é o valor mínimo obrigatório para o rebaixamento.

Estratégia para resolver a questão:

Identifique sempre qual elemento urbano a questão aborda (rebaixamento, faixa livre, passeio etc.) e relacione com os valores normativos. Atenção a pegadinhas: valores próximos podem confundir, por isso memorize os principais parâmetros da NBR 9050 para cada situação.

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