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Q22789 Direito Processual Civil - CPC 1973
Brasil S/A participou de licitação a fim de fornecer gasolina para a frota de automóveis da INFRAERO, apresentando no prazo os documentos exigidos no edital. No curso do procedimento licitatório, surge pendência fiscal que impede a expedição de certidão negativa comprobatória do pagamento de tributos, o que gera pendência a ser resolvida pelo Departamento Jurídico. Considerando que as provas que demonstram a regularidade dos atos praticados pela Empresa Brasil S/A são exclusivamente documentais, foi impetrado o competente Mandado de Segurança. Verificou-se que, no entanto, pendia anotação de execução fiscal, com débito correspondente a R$ 200,00, com garantia e com embargos à execução ainda não recebidos. Com base na reforma mais recente do Código de Processo Civil, incidente sobre as Execuções Fiscais,
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Vamos analisar a questão proposta, que envolve o tema do processo de execução fiscal no contexto do Código de Processo Civil de 1973 e suas reformas. A situação descreve a Empresa Brasil S/A enfrentando uma execução fiscal enquanto participa de uma licitação.

1. Interpretação do Enunciado:

A questão aborda a suspensão do processo de execução fiscal em razão de embargos à execução. É importante entender como os embargos funcionam no contexto de execuções fiscais.

2. Legislação Vigente:

O Código de Processo Civil de 1973, com suas alterações, juntamente com a Lei de Execuções Fiscais (Lei nº 6.830/1980), são aplicáveis aqui. De acordo com o art. 16, § 1º da Lei nº 6.830/1980, os embargos do devedor não têm efeito suspensivo, a não ser que haja uma decisão judicial em sentido contrário.

3. Tema Central da Questão:

O tema central é a suspensão do processo de execução fiscal com a interposição de embargos. Entender quando os embargos têm efeito suspensivo é crucial para resolver a questão.

4. Exemplo Prático:

Imagine que uma empresa interponha embargos à execução fiscal com garantia do valor executado. Se o juiz decidir que esses embargos têm efeito suspensivo, a execução fiscal será suspensa até que os embargos sejam julgados.

5. Justificativa da Alternativa Correta:

C - os embargos somente suspendem o processo com decisão do Juiz.

A alternativa C está correta porque, conforme a Lei de Execuções Fiscais, os embargos não têm efeito suspensivo automático. Somente uma decisão judicial pode determinar a suspensão do processo de execução fiscal.

6. Análise das Alternativas Incorretas:

  • A - foram extintos os embargos e sucedidos pela impugnação: Incorreto, pois os embargos à execução continuam existindo na legislação.
  • B - somente o pagamento da dívida permite a suspensão do processo: Incorreto, pois os embargos, se aceitos com efeito suspensivo pelo juiz, também podem suspender o processo.
  • D - os embargos com garantia suspendem o processo: Incorreto, pois a garantia não suspende automaticamente o processo, é necessário decisão judicial.
  • E - a apresentação de embargos suspende automaticamente a execução: Incorreto, uma vez que a suspensão automática não ocorre, é necessária decisão do juiz.

7. Dicas para Evitar Pegadinhas:

Preste atenção nas palavras como "somente", "automaticamente" e "extintos", que indicam afirmações absolutas que podem ser facilmente refutadas pela legislação vigente.

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Comentários

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CPC, art. 739-A Os embargos do executado não terão efeito suspensivo. § 1º O juiz poderá, a requerimento do embargante, atribuir efeito suspensivo aos embargos quando, sendo relevantes seus fundamentos, o prosseguimento da execução manisfestamente possa causar ao executado grave dano de difícil ou incerta reparação, e desde que a execução já esteja garantida por penhora, depósito ou caução suficientes.
entao de acordo com o artigo abaixo a letra d tb estaria correta?
Ao comentário abaixo:A alternativa D está incorreta, pois, mesmo garantido o juízo dependerá da decisão concessiva do juiz. A garantia é apenas uma das condições.
Só há uma consideração que merece ser feita sobre a alternativa "D".

De acordo com entendimento do Fredie Didier Jr., se a execução for garantida por penhora de dinheiro ou depósito judicial de dinheiro, a suspensão da execução será automática, pois o próximo passo da execução fiscal seria a satisfação do crédito (conversão do depósito/penhora em renda), que só pode ser feita após o trânsito em julgado.

É dizer, se for penhorado ou depositado judicialmente dinheiro, a execução deverá ser obrigatoriamente suspensa, pois não haverá mais nenhum ato judicial a ser realizado até o trânsito em julgado dos embargos.

"Se, contudo, a penhora recair sobre dinheiro, deve haver efeito suspensivo automático, em razão do art. 32, §2º, da Lei 6.830/1980 (...) sendo a penhora em dinheiro, os embargos devem ter efeito suspensivo, pois a quantia somente deve ser liberada após o trânsito em julgado. De igual modo, penhorado um bem e arrematado em hasta pública, o dinheiro somente pode ser convertido em renda para a Fazenda Pública após o trânsito em julgado (...). Significa que, na execução fiscal, os embargos, em princípio, não têm efeito suspensivo, a não ser que o juiz conceda à vista do preenchimento dos requisitos previstos no art. 739-A, §1º, CPC. Há, contudo, uma hipótese em que o efeito suspensivo será automático: quando se chega à fase satisfativa da execução. Nesse momento, os embargos à execução fiscal têm efeito suspensivo automático, pois a adjudicação depende do trânsito em julgado da sentença de embargos"
(Curso de Direito Processual Civil, vol.5, 3ª Edição (2011), Fredie Didier Jr., pág. 770)

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