A Norma Regulamentadora nº 10 – NR 10, do Ministério do Trab...
I. Em todos os serviços executados em instalações elétricas devem ser previstas e adotadas, prioritariamente, medidas de proteção coletiva aplicáveis, mediante procedimentos, às atividades a serem desenvolvidas, de forma a garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores.
II. As medidas de proteção coletiva compreendem, prioritariamente, a desenergização elétrica e, na sua impossibilidade, o emprego de tensão de segurança.
III. As vestimentas de trabalho devem ser adequadas às atividades, tendo que contemplar condutibilidade, inflamabilidade e influências eletromagnéticas.
Está correto o que se afirma em