A insalubridade é definida em função do grau do
agente nocivo, levando em conta ainda o tipo de
atividade desenvolvida pelo empregado no curso de
sua jornada de trabalho, observados os limites de
tolerância, as taxas de metabolismo e respectivos
tempos de exposição durante a jornada. Pode ser
classificada nos graus máximo, médio e mínimo,
respectivamente, conforme prevê artigo 192 da
Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Um
exemplo de grau máximo, quando considerado em
nível insalubre, é:
Incorreta. Gabarito oficial da banca:
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