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Q251877 Direito Penal
As alternativas a seguir apresentam algumas circunstâncias que aumentam a pena dos autores de lesão corporal culposa, à exceção de uma. Assinale-a

Alternativas

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Tema Jurídico: A questão aborda as circunstâncias que aumentam a pena em casos de lesão corporal culposa. Este tema está previsto no Artigo 129, § 6º do Código Penal Brasileiro.

Legislação Aplicável: De acordo com o Artigo 129, § 6º do Código Penal, a pena para lesão corporal culposa é aumentada em determinadas circunstâncias. O parágrafo ressalta que há aumento de pena se o agente:

  • Foge para evitar flagrante;
  • Não presta imediato socorro à vítima;
  • Não procura diminuir as consequências de seu ato;
  • Inobserva regra técnica de profissão.

Exemplo Prático: Imagine um motorista que, por descuido, atropela um pedestre. Se ele foge do local para evitar ser pego em flagrante, sua pena poderá ser aumentada. Da mesma forma, se ele não prestar socorro imediato ou não tentar minimizar as consequências do acidente, essas ações também agravam sua situação.

Justificativa da Alternativa Correta: A alternativa D - Ser grave a lesão é a correta porque a gravidade da lesão não é uma circunstância que, por si só, aumenta a pena em casos de lesão corporal culposa. O artigo mencionado não prevê a gravidade como critério para aumento de pena, mas sim o comportamento do agente após o ocorrido.

Análise das Alternativas Incorretas:

  • A - Fugir para evitar flagrante: Esta conduta está expressamente prevista no artigo como circunstância que aumenta a pena, pois demonstra tentativa de se esquivar da responsabilidade.
  • B - Não prestar imediato socorro à vítima: Também aumenta a pena, conforme o artigo, pois o socorro imediato é uma obrigação moral e legal do infrator.
  • C - Inobservância de regra técnica de profissão: Este comportamento denota negligência profissional e é citado no artigo como motivo de aumento de pena.
  • E - Não tentar diminuir as consequências de seu ato: A omissão em mitigar os efeitos do ato culposo agrava a pena, conforme previsto no artigo.

Estratégia para Interpretação: Ao resolver questões como essa, é essencial focar nas palavras-chave do enunciado, como "aumentam a pena" e "à exceção de uma". Tais expressões indicam que estamos procurando pela opção que não se aplica, o que exige atenção redobrada.

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LESÃO CORPORAL CULPOSA - § 6º. Se a lesão é culposa: Pena – detenção, de dois meses a um ano.

- AUMENTO DA PENA - § 7º. Aumenta-se a pena de um terço, se ocorrer qualquer das hipóteses do art. 121, § 4º.

Art. 121. Matar alguem:

§ 4o No homicídio culposo, a pena é aumentada de 1/3 (um terço), se o crime resulta de inobservância de regra técnica de profissão, arte ou ofício, ou se o agente deixa de prestar imediato socorro à vítima, não procura diminuir as conseqüências do seu ato, ou foge para evitar prisão em flagrante. Sendo doloso o homicídio, a pena é aumentada de 1/3 (um terço) se o crime é praticado contra pessoa menor de 14 (quatorze) ou maior de 60 (sessenta) anos. (Redação dada pela Lei nº 10.741, de 2003)



A gradação das lesões corporais em "leve" ou "grave" (lembrar que o CP, em momento algum, expõe a classificação do §2º do art. 129 como gravíssima, trata-se de classificação doutrinária) somente se aplica à lesão corporal dolosa.

 

A lesão corporal culposa, ainda que traga como consequência alguma das situações previstas nos §§ 1º e 2º do art. 129 do CP não terá tal gradação.

Gabarito: D

Culposa não tem classificação.

gb d

PMGOOOO

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