Túlio pagou elevada quantia em dinheiro a Jânio, perito c...
Nessa situação hipotética,
Art. 342. Fazer afirmação falsa, ou negar ou calar a verdade como testemunha, perito, contador, tradutor ou intérprete em processo judicial, ou administrativo, inquérito policial, ou em juízo arbitral:
...
§ 2 O fato deixa de ser punível se, antes da sentença no processo em que ocorreu o ilícito, o agente se retrata ou declara a verdade
A - Túlio responderá pela prática do crime de falso testemunho ou falsa perícia. ERRADO. Túlio responderá por suborno de perito art.343 CP.
B - a conduta de Jânio se tornará atípica se o pagamento recebido for integralmente devolvido. ERRADO. NÃO há exclusão de tipicidade pela devolução.
C - o fato de o laudo ter sido anexado a um inquérito policial não tem uma consequência específica no tipo penal. ERRADO. Tanto o §1º do 342 como o §1º do 343 (todos do CP) trazem causa de aumento se o crime é cometido com o fim de obter prova destinada a produzir efeito em processo penal.
D - Jânio cometeu crime de menor potencial ofensivo, punível com pena mínima de dois anos. ERRADA. Falsa perícia cuja Pena é reclusão, de 2 a 4 anos, e multa, não é de MPO, esses são as contravenções penais e aqueles crimes cuja pena máxima não ultrapasse a 2 anos.
E - o fato deixará de ser punível se Jânio retratar-se do laudo antes da sentença de processo decorrente da citada investigação. CORRETO. Conforme §2º do art. 342 CP
Questão que poderia ser respondida por eliminação, porém atėcnica.
De fato, quanto à conduta daquele que faz o falso testemunho, o fato deixa de ser punível, conforme o art. 342, do CP.
Ocorre que a conduta de Túlio, que fez o pagamento, continua a ser punível.
Portanto, não é o FATO que deixa de ser punível.
Abraços.
Tipo penal pouco abordado, mas que vem ganhando destaque nas últimas provas.
Art. 342 do código penal:
Fazer afirmação falsa, ou negar ou calar a verdade como testemunha, perito, contador, tradutor ou intérprete em processo judicial, ou administrativo, inquérito policial, ou em juízo arbitral:
§ 2 O fato deixa de ser punível se, antes da sentença no processo em que ocorreu o ilícito, o agente se retrata ou declara a verdade
Comentário de um colega do QC com acrescimo do texto da lei:
A - Túlio responderá pela prática do crime de falso testemunho ou falsa perícia. ERRADO. Túlio responderá por suborno de perito art.343 CP.
B - a conduta de Jânio se tornará atípica se o pagamento recebido for integralmente devolvido. ERRADO. NÃO há exclusão de tipicidade pela devolução.
C - o fato de o laudo ter sido anexado a um inquérito policial não tem uma consequência específica no tipo penal. ERRADO. Tanto o §1º do 342 como o §1º do 343 (todos do CP) trazem causa de aumento se o crime é cometido com o fim de obter prova destinada a produzir efeito em processo penal.
D - Jânio cometeu crime de menor potencial ofensivo, punível com pena mínima de dois anos. ERRADA. Falsa perícia cuja Pena é reclusão, de 2 a 4 anos, e multa, não é de MPO, esses são as contravenções penais e aqueles crimes cuja pena máxima não ultrapasse a 2 anos.
E - o fato deixará de ser punível se Jânio retratar-se do laudo antes da sentença de processo decorrente da citada investigação. CORRETO. Conforme §2º do art. 342 CP.
Falso testemunho ou falsa perícia
Art. 342. Fazer afirmação falsa, ou negar ou calar a verdade como testemunha, perito, contador, tradutor ou intérprete em processo judicial, ou administrativo, inquérito policial, ou em juízo arbitral:
Pena - reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa.
§ 1 As penas aumentam-se de um sexto a um terço, se o crime é praticado mediante suborno ou se cometido com o fim de obter prova destinada a produzir efeito em processo penal, ou em processo civil em que for parte entidade da administração pública direta ou indireta.
§ 2 O fato deixa de ser punível se, antes da sentença no processo em que ocorreu o ilícito, o agente SE retrata ou declara a verdade.
REVISÃO>
Art. 342. Fazer afirmação falsa, ou negar ou calar a verdade como testemunha, perito, contador, tradutor ou intérprete em processo judicial, ou administrativo, inquérito policial, ou em juízo arbitral:
...
§ 2 O fato deixa de ser punível se, antes da sentença no processo em que ocorreu o ilícito, o agente se retrata ou declara a verdade
Lembrando que há doutrina defendendo que crimes de mão-própria(que é o caso da questão) admitem coautoria e participação.
Assim, de acordo com esses doutrinadores, Túlio responderia por falsa perícia(mesmo crime do perito).
GABARITO E
A Túlio responderá pela prática do crime de falso testemunho ou falsa perícia.
ERRADA. Conforme Princípio da Especialidade, deverá responder pelo Art. 343 do CP
CP, Art. 343. Dar, oferecer ou prometer dinheiro ou qualquer outra vantagem a testemunha, perito, contador, tradutor ou intérprete, para fazer afirmação falsa, negar ou calar a verdade em depoimento, perícia, cálculos, tradução ou interpretação.
B a conduta de Jânio se tornará atípica se o pagamento recebido for integralmente devolvido.
ERRADA. A única hipótese prevista no artigo de atipicidade da conduta é a retratação até a sentença.
CP, Art. 342. Fazer afirmação falsa, ou negar ou calar a verdade como testemunha, perito, contador, tradutor ou intérprete em processo judicial, ou administrativo, inquérito policial, ou em juízo arbitral:
Pena - reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa.
§ 1 As penas aumentam-se de um sexto a um terço, se o crime é praticado mediante suborno ou se cometido com o fim de obter prova destinada a produzir efeito em processo penal, ou em processo civil em que for parte entidade da administração pública direta ou indireta.
§ 2 O fato deixa de ser punível se, antes da sentença no processo em que ocorreu o ilícito, o agente se retrata ou declara a verdade
C o fato de o laudo ter sido anexado a um inquérito policial não tem uma consequência específica no tipo penal.
ERRADA. Trata-se de causa de aumento de pena.
CP, Art. 343. Dar, oferecer ou prometer dinheiro ou qualquer outra vantagem a testemunha, perito, contador, tradutor ou intérprete, para fazer afirmação falsa, negar ou calar a verdade em depoimento, perícia, cálculos, tradução ou interpretação:
Pena - reclusão, de três a quatro anos, e multa.
Parágrafo único. As penas aumentam-se de um sexto a um terço, se o crime é cometido com o fim de obter prova destinada a produzir efeito em processo penal ou em processo civil em que for parte entidade da administração pública direta ou indireta.
D Jânio cometeu crime de menor potencial ofensivo, punível com pena mínima de dois anos.
ERRADA. A pena do delito é de 3 a 4 anos.
CP, Art. 343. Dar, oferecer ou prometer dinheiro ou qualquer outra vantagem a testemunha, perito, contador, tradutor ou intérprete, para fazer afirmação falsa, negar ou calar a verdade em depoimento, perícia, cálculos, tradução ou interpretação:
Pena - reclusão, de três a quatro anos, e multa.
E o fato deixará de ser punível se Jânio retratar-se do laudo antes da sentença de processo decorrente da citada investigação.
CORRETA.
Art. 342. Fazer afirmação falsa, ou negar ou calar a verdade como testemunha, perito, contador, tradutor ou intérprete em processo judicial, ou administrativo, inquérito policial, ou em juízo arbitral:
§ 2 O fato deixa de ser punível se, antes da sentença no processo em que ocorreu o ilícito, o agente se retrata ou declara a verdade
QUESTÃO RECORRÍVEL!
O grande problema da letra E é que a questão trata de Tulio. O fato de Jânio ter se retratado extinguirá a punibilidade de Jânio, como os colegas comentaram. Contudo, não mudará a situação de Túlio.
Como a alternativa E não explica de quem é o fato que ela menciona, caberia recurso.
O fato dele ter recebido vantagem já não seria corrupção passiva?
Hipoteticamente falando, Jânio também responderia por corrupção passiva por ter recebido, nessas condições, a grana de Túlio?
Segundo o Art. 342 paragrafo 2 do código penal
O fato deixa de ser punível se, antes da sentença no processo que ocorreu o ilícito, o agente se retrata ou declara a verdade.
Obs: Lembrando que se posterior, Art 16.
Falso testemunho ou falsa perícia
Art. 342. Fazer afirmação falsa, ou negar ou calar a verdade como testemunha, perito, contador, tradutor ou intérprete em processo judicial, ou administrativo, inquérito policial, ou em juízo arbitral: (Redação dada pela Lei nº 10.268, de 28.8.2001)
Pena - reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa. (Redação dada pela Lei nº 12.850, de 2013) (Vigência)
§ 1o As penas aumentam-se de um sexto a um terço, se o crime é praticado mediante suborno ou se cometido com o fim de obter prova destinada a produzir efeito em processo penal, ou em processo civil em que for parte entidade da administração pública direta ou indireta.(Redação dada pela Lei nº 10.268, de 28.8.2001)
§ 2o O fato deixa de ser punível se, antes da sentença no processo em que ocorreu o ilícito, o agente se retrata ou declara a verdade.
No art 342 CP cabe retratação ANTES da sentença.
Já no art 343 CP não há essa possibilidade..
Jânio fez a afirmação falsa no laudo?
Mas qual o nomen iurus do art. 343 ? Por que para mim também era falso testemunho ou falsa pericia, pois no Código Penal não tem nomen iuris desse artigo.
Por isso coloquei que o Tulio responderia também pelo Falso Testemunho ou falsa pericia, no entanto, pensando no art. 343 do CP.
que questão RIDÍCULA!
existe 2 crimes na mesma situação
o fato não deixa de ser punível, já que quem tentou subornar o perito continua sendo punido
- Momento consumativo 1) recebeu vantagem em corrupção passiva
- Momento consumativo 2) fez o laudo em falsa perícia
Corrupção passiva
Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:
Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.
§ 1º - A pena é aumentada de um terço, se, em conseqüência da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou deixa de praticar qualquer ato de ofício ou o pratica infringindo dever funcional.
- A questão cala-se em indicar que o nosso colega perito de fato fez a afirmação falsa no laudo.
- Desse modo, ainda que não o tivesse feito, o art. 317 do CP foi violado na modalidade consumada. CORRUPÇÃO PASSIVA.
GABARITO: E
De fato Túlio cometeu o crime de falso testemunho ou falsa perícia, porém o fato deixa de ser punível na hipótese do art. 342, §2º:
O fato deixa de ser punível se, antes da sentença no processo em que ocorreu o ilícito, o agente se retrata ou declara a verdade.
- Rogério Greco: "Se o expert é oficial, isto é, pessoa exercente de específico cargo público (e não pessoa nomeada ad hoc pela autoridade que preside ao processo), o crime a reconhecer será o do art. 317”.
- Rogério Sanches Cunha:, que nomeia referida prática delitiva de compra de perito para designar a forma majorada do crime do art.342 do CP, quando o agente da conduta em comento for perito oficial (funcionário público), afasta-se a forma majorada e pune-o também pelo crime de corrupção passiva. Ou seja, para o renomado doutrinador, na hipótese, admite-se o concurso de crimes.
- Cleber Masson: Soluciona-se o conflito aparente de leis penais com a utilização do princípio da especialidade, afastando-se a regra geral contida no art.317, caput, do CP (corrupção passiva)
- Alexandre Salim e Marcelo André Azevedo seguem o mesmo entendimento de Rogério Greco
- CONCLUSÃO
Percebe-se que, apesar da divergência constatada, a doutrina majoritária, e ao que tudo indica com razão, aponta para configuração do delito de falsa perícia quando o agente for perito ad hoc (não oficial) e corrupção passiva quando o agente for perito oficial.
- Fonte: https://www.jusbrasil.com.br/artigos/falsa-pericia-mediante-suborno-qual-a-figura-tipica/599033688
Eu: Se os doutrinadores estão assim, quiçá eu! Sabendo que é FGV, fecha o olho, marca o X na "menos" e próxima!
Comentário nº 2
- Vamos pensar um pouco.
O que você faria dentre as duas possibilidades
- Você é Perito e recebe 100 milhões para fazer alegação falsa, assim o faz, retrata e tem extinta a punibilidade
- Você é perito e recebe 100 milhões para fazer alegação falsa, não o faz, responde por corrupção passiva
E aí, vai de qual? rsrsrs...
O crime do art. 342 é subsidiário, se Jânio cometeu a falsa perícia mediante o recebimento de vantagem indevida, na verdade cometeu o crime de corrupção passiva exaurida:
Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:
Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.
§ 1º - A pena é aumentada de um terço, se, em conseqüência da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou deixa de praticar qualquer ato de ofício ou o pratica infringindo dever funcional.
Sendo assim, a questão deve ser anulada.
A questão narra dois crimes distintos (um praticado por Tulio, outro por Jânio). Sacanagem a alternativa E não especificar qual deixará de ser punível se as consequências são também distintas.
A questão só quer saber sobre o crime cometido por Jânio, caso ele teha cometido.
Tanto tumulto por uma questão simples.
Falso testemunho ou falsa perícia
Art. 342. Fazer afirmação falsa, ou negar ou calar a verdade como testemunha, perito, contador, tradutor ou intérprete em processo judicial, ou administrativo, inquérito policial, ou em juízo arbitral: (Redação dada pela Lei nº 10.268, de 28.8.2001)
Pena - reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa. (Redação dada pela Lei nº 12.850, de 2013) (Vigência)
§ 2o O fato deixa de ser punível se, antes da sentença no processo em que ocorreu o ilícito, o agente se retrata ou declara a verdade.
Interessante o caso da questão, que me fez pensar demais e por isso errar... Reparem... A afirmação falsa foi feita em sede de inquérito policial.
O código penal fala que se tornará impunível se ocorrer a retratação antes da SENTENÇA do processo em que ocorreu o ilícito.
E se o inquérito policial em que ocorreu a afirmação falsa NUNCA desaguar em uma ação penal (por qualquer motivo) ?
O agente terá "para sempre" a oportunidade de se retratar? Já que o texto legal vincula taxativamente à prolação de sentença.
Deixa de ser punível pra quem?
Porque se for para o perito, sim. Deixa.
Mas para quem pagou, continua a ser punível
Distinção feita por Fernando Capez:
Falsa perícia mediante suborno:
Perito oficial: falsa perícia + corrupção passiva (art. 317, CP) sem a majorante do suborno
Perito ad hoc: falsa perícia majorada pelo suborno
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Gabarito do professor: (E)