Com base no que estabelece a legislação relacionada à segur...
A Lei n.º 12.737/2012, que dispõe sobre a tipificação criminal de delitos informáticos, prevê aumento de pena caso o crime de invasão de dispositivo informático seja praticado contra o presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST).
ERRADO
O aumento de 1/3 à metade é se o crime for praticado contra:
-Presidentes: REPÚBLICA, CD, SF, STF, CLDF ou municipal, Assembleia Legislativa do Estado
-GOVERNADORES
-PREFEITOS
-DIRIGENTE MÁX DA ADM DIRETA/INDIRETA federal, municipal, distrital
Ou seja, até o presidente da câmara do município de Cabrobó sim, mas o presidente do TST não! KKKKK
Gab. E
Invasão de dispositivo informático Art. 154-A. Invadir dispositivo informático de uso alheio, conectado ou não à rede de computadores, com o fim de obter, adulterar ou destruir dados ou informações sem autorização expressa ou tácita do usuário do dispositivo ou de instalar vulnerabilidades para obter vantagem ilícita: (LEI 14155/21) Pena - reclusão, de 1 a 4 anos, e multa. (LEI 14155/21)
§ 5 o Aumenta-se a pena de 1/3 a 1/2 se o crime for praticado contra:
I - Presidente da República, governadores e prefeitos;
II - Presidente do Supremo Tribunal Federal;
III - Presidente da Câmara dos Deputados, do Senado Federal, de Assembleia Legislativa de Estado, da Câmara Legislativa do Distrito Federal ou de Câmara Municipal; ou
IV - dirigente máximo da administração direta e indireta federal, estadual, municipal ou do Distrito Federal.
Questão feita exatamente pro candidato errar! Sem mais. Pro elaborador preparar uma questão milimétrica dessa pqp...
§ 5º Aumenta-se a pena de um terço à metade se o crime for praticado contra:
I - Presidente da República, governadores e prefeitos;
II - Presidente do Supremo Tribunal Federal;
III - Presidente da Câmara dos Deputados, do Senado Federal, de Assembleia Legislativa de Estado, da Câmara Legislativa do Distrito Federal ou de Câmara Municipal; ou
IV - dirigente máximo da administração direta e indireta federal, estadual, municipal ou do Distrito Federal.”
154-A § 5º Aumenta-se a pena de um terço à metade (1/3 a ½) se o crime for praticado contra:
I - Presidente da República, governadores e prefeitos;
II - Presidente do Supremo Tribunal Federal;
III - Presidente da Câmara dos Deputados, do Senado Federal, de Assembleia Legislativa de Estado, da Câmara Legislativa do Distrito Federal ou de Câmara Municipal; ou
IV - dirigente máximo da administração direta e indireta federal, estadual, municipal ou do Distrito Federal.
Aumenta-se a pena de um terço à metade se o crime for praticado contra:
I - Presidente da República, governadores e prefeitos;
II - Presidente do Supremo Tribunal Federal;
III - Presidente da Câmara dos Deputados, do Senado Federal, de Assembleia Legislativa de Estado, da Câmara Legislativa do Distrito Federal ou de Câmara Municipal; ou
IV - dirigente máximo da administração direta e indireta federal, estadual, municipal ou do Distrito Federal.
questão que não mede conhecimento
Invasão de dispositivo informático => detenção 3 meses a 1 ano + multa.
Invadir dispositivo informático alheio, conectado ou não à rede de computadores, mediante violação indevida de mecanismo de segurança e com o fim de obter, adulterar ou destruir dados ou informações sem autorização expressa ou tácita do titular do dispositivo ou instalar vulnerabilidades para obter vantagem ilícita.
§ 5º Aumenta-se a pena de um terço à metade se o crime for praticado contra:
I - Presidente da República, governadores e prefeitos;
II - Presidente do STF;
III - Presidente da Câmara dos Deputados, do Senado Federal, de Assembleia Legislativa de Estado, da Câmara Legislativa do DF ou de Câmara Municipal; ou
IV - dirigente máximo da administração direta e indireta federal, estadual, municipal ou do Distrito Federal.
-Presidentes: REPÚBLICA, CD, SF, STF, CLDF ou municipal, Assembleia Legislativa do Estado
-GOVERNADORES
-PREFEITOS
-DIRIGENTE MÁX DA ADM DIRETA/INDIRETA federal, municipal, distrital
Gabarito: Errado.
Sou corretora de redações e discursivas há três anos e formada pela UERJ em Letras. Possuo uma página no instagram chamada projeto redação prática intensiva com dicas de Redação, Português e sobre minha metodologia.
O valor da correção avulsa é 10 reais com prazo de correção de três a cinco dias ou então 12 reais com prazo de 24 horas. Também trabalho com pacotes mensais de temas e correções. Para maiores informações entre em contato pelo 21987857129.
Gabarito: Errado.
Sou corretora de redações e discursivas há três anos e formada pela UERJ em Letras. Possuo uma página no instagram chamada projeto redação prática intensiva com dicas de Redação, Português e sobre minha metodologia.
O valor da correção avulsa é 10 reais com prazo de correção de três a cinco dias ou então 12 reais com prazo de 24 horas. Também trabalho com pacotes mensais de temas e correções. Para maiores informações entre em contato pelo 21987857129.
Gabarito: Errado.
Sou corretora de redações e discursivas há três anos e formada pela UERJ em Letras. Possuo uma página no instagram chamada projeto redação prática intensiva com dicas de Redação, Português e sobre minha metodologia.
O valor da correção avulsa é 10 reais com prazo de correção de três a cinco dias ou então 12 reais com prazo de 24 horas. Também trabalho com pacotes mensais de temas e correções. Para maiores informações entre em contato pelo 21987857129.
GAB. ERRADO
§ 5º Aumenta-se a pena de um terço à metade se o crime for praticado contra:
I - Presidente da República, governadores e prefeitos;
II - Presidente do STF;
III - Presidente da Câmara dos Deputados, do Senado Federal, de Assembleia Legislativa de Estado, da Câmara Legislativa do DF ou de Câmara Municipal; ou
IV - dirigente máximo da administração direta e indireta federal, estadual, municipal ou do Distrito Federal.