Um paciente jovem, 18 anos, residente e domiciliado, no Rio ...
Com base na RESOLUÇÃO COFFITO Nº 619/2025, tendo como fonte o Art. 6º, é CORRETO afirmar que:
Gabarito comentado
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Gabarito: D
Fundamento decisivo: Pelo art. 6º da Resolução COFFITO nº 619/2025, é dispensada a inscrição secundária ou complementar quando o profissional exercer a Fisioterapia em outra jurisdição exclusivamente por telessaúde. Como o fisioterapeuta tem inscrição principal no CREFITO-3 e atende paciente do Rio de Janeiro apenas por teleconsulta, não se exige inscrição secundária no CREFITO-2, o que sustenta o gabarito D.
- Ao ver atuação em outra jurisdição, verifique se o atendimento é presencial ou exclusivamente por telessaúde.
- Não confunda inscrição principal com inscrição secundária/complementar.
- A sede da clínica não substitui a regra de inscrição pessoal do profissional.
- Se a questão citar um artigo específico, aplique somente a condição expressa nele; aqui, a expressão decisiva é 'exclusivamente por meio da modalidade telessaúde'.
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