Um paciente jovem, 18 anos, residente e domiciliado, no Rio ...

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Q3880197 Fisioterapia
Um paciente jovem, 18 anos, residente e domiciliado, no Rio de Janeiro, agenda uma teleconsulta com o Dr. Fulano via plataforma digital. O fisioterapeuta é especializado em Fisioterapia em Ortopedia e Traumatologia, registrado no CREFITO-3 (estado de São Paulo). Ele reside e mantém seu consultório físico na capital paulista, onde atende pacientes presencialmente. Mas, recentemente, o Dr. Fulano foi contratado por uma clínica de reabilitação sediada e registrada no Rio de Janeiro (CREFITO-2), para prestar serviços de teleconsulta a pacientes do estado. Durante a sessão, ele avalia o quadro clínico, orienta exercícios e elabora um plano de cuidados.

Com base na RESOLUÇÃO COFFITO Nº 619/2025, tendo como fonte o Art. 6º, é CORRETO afirmar que:
Alternativas

Gabarito comentado

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Gabarito: D

Fundamento decisivo: Pelo art. 6º da Resolução COFFITO nº 619/2025, é dispensada a inscrição secundária ou complementar quando o profissional exercer a Fisioterapia em outra jurisdição exclusivamente por telessaúde. Como o fisioterapeuta tem inscrição principal no CREFITO-3 e atende paciente do Rio de Janeiro apenas por teleconsulta, não se exige inscrição secundária no CREFITO-2, o que sustenta o gabarito D.

Tema central: Inscrição profissional e telessaúde
Análise das alternativas
A
Errada
Incorreta porque o art. 6º não dispensa a inscrição principal no conselho de origem. A norma apenas afasta a necessidade de inscrição secundária ou complementar em outra jurisdição quando o exercício ocorrer exclusivamente por telessaúde.
B
Errada
Incorreta porque contraria diretamente o art. 6º da Resolução COFFITO nº 619/2025. No cenário de exercício em outra jurisdição exclusivamente por telessaúde, a inscrição secundária ou complementar é dispensada.
C
Errada
Incorreta porque atribui relevância indevida à sede da clínica e afirma dispensa da inscrição principal no CREFITO-3, o que não é o que diz a norma. O ponto decisivo é apenas a dispensa da inscrição secundária ou complementar na outra jurisdição quando a atuação é exclusivamente por telessaúde.
D
Certa
Correta porque aplica exatamente a regra do art. 6º: em atuação em outra jurisdição exclusivamente por telessaúde, não há exigência de inscrição secundária ou complementar no CREFITO-2.
E
Errada
Incorreta por dois motivos: afirma obrigatoriedade de inscrição secundária, embora a norma a dispense, e ainda indica o CREFITO-3 como se fosse a jurisdição adicional, quando ele é o regional de inscrição principal do profissional.
Pegadinha da questão
A questão explora a confusão entre inscrição principal e inscrição secundária/complementar, além da ideia equivocada de que atender paciente de outro estado ou ser contratado por clínica de outro regional exige nova inscrição.
Dica para questões semelhantes
  • Ao ver atuação em outra jurisdição, verifique se o atendimento é presencial ou exclusivamente por telessaúde.
  • Não confunda inscrição principal com inscrição secundária/complementar.
  • A sede da clínica não substitui a regra de inscrição pessoal do profissional.
  • Se a questão citar um artigo específico, aplique somente a condição expressa nele; aqui, a expressão decisiva é 'exclusivamente por meio da modalidade telessaúde'.

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