A Ata Descritiva é um documento administrativo escolar que ...

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Q3768449 Secretariado
A Ata Descritiva é um documento administrativo escolar que possui uma forma própria de ser elaborada a fim de contemplar todos os aspectos importantes e necessários. Ela registra, de forma exata e metódica, as ocorrências e decisões tomadas nas assembleias, reuniões ou sessões semelhantes. Acerca de sua elaboração, analise as seguintes afirmações:

I. Por ser de valor formal, a ata deve ser lavrada de maneira que inviabilize modificações posteriores, sem parágrafos ou espaços entre as palavras, de forma que eventuais espaços em branco sejam preenchidos com traços ou outros sinais convencionais.
II. A ata somente deve ser redigida por um secretário efetivo da escola, sendo imprescindível a sua presença para o início da reunião, sob pena de nulidade do registro, devendo a reunião ser remarcada dentro do prazo de sete dias para nova discussão das pautas.
III. No termo de abertura do Livro de Atas, deve constar o nome da instituição de ensino, conforme ato de criação, o nome do estado, do município onde está situada, data e ano, para em seguida serem listadas as ocorrências, decisões, encaminhamentos e assinaturas necessárias.
IV. A ata é lançada em livro próprio devidamente autenticado, cujas páginas são rubricadas e ordenadas em ordem alfabética, devendo ser, em seguida, lavrada no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas após o final de cada reunião ou assembleia.

É correto o que se afirma em
Alternativas

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Gabarito: C

Fundamento decisivo: O critério decisivo era identificar quais afirmações permaneciam compatíveis com as regras formais usuais de ata. Nesse confronto, apenas I e III se sustentam, o que conduz à alternativa C.

Tema central: formalidades da ata
Análise das alternativas
A
Errada
Está errada porque inclui II e IV. O item II impõe exigências indevidas sobre quem pode redigir a ata, nulidade automática e remarcação em sete dias. O item IV também erra ao exigir páginas em ordem alfabética e lavratura em cartório após cada reunião.
B
Errada
Está errada porque, embora I seja compatível com a técnica formal da ata, a alternativa volta a incorporar II e IV, ambos insustentáveis. II traz exigências absolutas indevidas sobre redator, nulidade e prazo; IV confunde a organização do livro com ordem alfabética e impõe registro em cartório após cada reunião.
C
Certa
A alternativa C está certa porque reúne apenas os itens compatíveis com a técnica formal usual de elaboração de atas. O item I se apoia na regra de lavratura que impede alterações posteriores, sem espaços em branco, com preenchimento dos vazios remanescentes. O item III é compatível com a formalização do Livro de Atas ao prever identificação da instituição e dados de abertura, seguida do registro das ocorrências, decisões, encaminhamentos e assinaturas.
D
Errada
Está errada porque considera corretos todos os itens, mas II e IV contêm comandos sem base técnica geral. II erra ao exigir secretário efetivo, nulidade automática e prazo fixo; IV erra ao prever ordem alfabética das páginas e cartório após cada reunião.
Pegadinha da questão
A questão misturou formalidades reais de ata com excesso de tecnicidade inventada: transformou prática administrativa em exigência absoluta e acrescentou requisitos como nulidade automática, prazo fixo de sete dias, ordem alfabética das páginas e cartório após cada reunião.
Dica para questões semelhantes
  • Em questões sobre ata, valide primeiro as regras formais usuais: impedir alterações posteriores, evitar espaços em branco e manter a lavratura regular do registro.
  • Desconfie de afirmações com exclusividade ou automatismo sem base geral, como 'somente', 'imprescindível', 'nulidade' e prazos fixos universais.
  • No Livro de Atas, diferencie formalização compatível do registro de exigências artificiais: páginas seguem sequência e rubrica, não ordem alfabética.
  • Se o item descreve estrutura de abertura e identificação do livro ou do registro sem contrariar a técnica administrativa, ele pode ser compatível mesmo sem representar fórmula normativa única.

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Comentários

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A ata é um documento formal e permanente, por isso deve ser lavrada de modo a impedir alterações posteriores:

  • sem parágrafos,
  • sem espaços em branco,
  • com eventuais espaços preenchidos por traços ou sinais convencionais.
  • Isso está corretíssimo.

A ata não precisa ser redigida exclusivamente por um secretário efetivo, nem a ausência dele anula a reunião.

Pode haver secretário ad hoc (designado na hora), e não existe exigência legal de remarcar a reunião em até sete dias.

Aqui houve confusão de conceitos.

Esses dados (nome da instituição, município, estado, data etc.) pertencem ao termo de abertura do Livro de Atas, não à ata em si.

Além disso, o termo de abertura não descreve ocorrências e decisões — isso é conteúdo da ata.

O Livro de Atas:

  • é organizado em ordem cronológica, e não alfabética;
  • não precisa ser registrado em cartório após cada reunião;
  • o uso de cartório não é exigência para atas administrativas escolares.

SEGUINDO O GABARITO DA BANCA, ALTERNATIVA C

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