A Ata Descritiva é um documento administrativo escolar que ...
I. Por ser de valor formal, a ata deve ser lavrada de maneira que inviabilize modificações posteriores, sem parágrafos ou espaços entre as palavras, de forma que eventuais espaços em branco sejam preenchidos com traços ou outros sinais convencionais.
II. A ata somente deve ser redigida por um secretário efetivo da escola, sendo imprescindível a sua presença para o início da reunião, sob pena de nulidade do registro, devendo a reunião ser remarcada dentro do prazo de sete dias para nova discussão das pautas.
III. No termo de abertura do Livro de Atas, deve constar o nome da instituição de ensino, conforme ato de criação, o nome do estado, do município onde está situada, data e ano, para em seguida serem listadas as ocorrências, decisões, encaminhamentos e assinaturas necessárias.
IV. A ata é lançada em livro próprio devidamente autenticado, cujas páginas são rubricadas e ordenadas em ordem alfabética, devendo ser, em seguida, lavrada no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas após o final de cada reunião ou assembleia.
É correto o que se afirma em
Gabarito comentado
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Gabarito: C
Fundamento decisivo: O critério decisivo era identificar quais afirmações permaneciam compatíveis com as regras formais usuais de ata. Nesse confronto, apenas I e III se sustentam, o que conduz à alternativa C.
- Em questões sobre ata, valide primeiro as regras formais usuais: impedir alterações posteriores, evitar espaços em branco e manter a lavratura regular do registro.
- Desconfie de afirmações com exclusividade ou automatismo sem base geral, como 'somente', 'imprescindível', 'nulidade' e prazos fixos universais.
- No Livro de Atas, diferencie formalização compatível do registro de exigências artificiais: páginas seguem sequência e rubrica, não ordem alfabética.
- Se o item descreve estrutura de abertura e identificação do livro ou do registro sem contrariar a técnica administrativa, ele pode ser compatível mesmo sem representar fórmula normativa única.
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Comentários
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A ata é um documento formal e permanente, por isso deve ser lavrada de modo a impedir alterações posteriores:
- sem parágrafos,
- sem espaços em branco,
- com eventuais espaços preenchidos por traços ou sinais convencionais.
- Isso está corretíssimo.
A ata não precisa ser redigida exclusivamente por um secretário efetivo, nem a ausência dele anula a reunião.
Pode haver secretário ad hoc (designado na hora), e não existe exigência legal de remarcar a reunião em até sete dias.
Aqui houve confusão de conceitos.
Esses dados (nome da instituição, município, estado, data etc.) pertencem ao termo de abertura do Livro de Atas, não à ata em si.
Além disso, o termo de abertura não descreve ocorrências e decisões — isso é conteúdo da ata.
O Livro de Atas:
- é organizado em ordem cronológica, e não alfabética;
- não precisa ser registrado em cartório após cada reunião;
- o uso de cartório não é exigência para atas administrativas escolares.
SEGUINDO O GABARITO DA BANCA, ALTERNATIVA C
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