As atribuições e competências constitucionais são a espinha ...
I- Controlar e fiscalizar procedimentos, produtos e substâncias de interesse para a saúde e participar da produção de medicamentos, equipamentos, imunobiológicos, hemoderivados e outros insumos. É uma competência do SUS que pode se beneficiar com menor investimento na Vigilância Sanitária, ampliação de investimentos nas empresas privadas e redução de investimentos nas empresas públicas, como a Empresa Brasileira de Hemoderivados e Biotecnologia (Hemobrás).
II- Incrementar, em sua área de atuação, o desenvolvimento científico e tecnológico. A inovação é uma competência do SUS que pode se beneficiar com a geração e acesso a Dados em Grande Escala (Big Data em Saúde) que favorece aplicações práticas em Big Data pesquisa epidemiológica e Inteligência Artificial (IA), com objetivos de treinar algoritmos de IA no diagnóstico por imagem (radiografias, tomografias), prever epidemias de dengue ou gripe e otimizar a alocação de recursos. Ademais, destaca-se grande inovação ao cruzar dados clínicos com genômicos (quando disponíveis) para entender como diferentes populações respondem a tratamentos, desenvolvendo terapias mais eficazes para a realidade brasileira.
III- Colaborar na proteção do meio ambiente, nele compreendido o do trabalho, é uma competência do SUS que pode se beneficiar ao sair do campo teórico para a ação concreta e baseada em evidências; antecipar riscos à saúde, tornando a vigilância proativa e não apenas reativa; criar ferramentas precisas para identificar nexo causal entre ambiente / trabalho e doenças; democratizar o acesso a expertise em saúde do trabalhador e ambiental em todo o território nacional.
IV- Supervisionar a fiscalização do exercício profissional em todo o território nacional é uma competência do SUS que poderá se beneficiar quando agilizar processos, reduzir burocracia e melhorar o acesso dos profissionais aos serviços do SUS.
V- Examinar e aprovar os Regimentos dos Conselhos Profissionais, modificando o que se fizer necessário para assegurar unidade de orientação e uniformidade de ação, é uma competência do SUS que poderá se beneficiar quando realizar a padronização do sistema conselhal, deixando de ser uma mera tarefa burocrática e administrativa quando potencializada pela tecnologia. Isto torna os processos mais ágeis, seguros e fundamentados, evitando contradições e baseando-se em decisões tomadas a partir de dados concretos. Além disso, tais atribuições são mais transparentes, com o fortalecimento e a credibilidade do conselho perante a categoria e a sociedade.
É CORRETO o que se afirma apenas em:
Gabarito comentado
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Gabarito: B
Fundamento decisivo: A resolução dependia de confrontar as assertivas com o art. 200 da CF/88: II e III reproduzem competências constitucionais do SUS; IV e V tratam de fiscalização e regimentos de conselhos profissionais, fora do rol constitucional. Para compatibilizar com o gabarito oficial, o item I é considerado incorreto no contexto da formulação, porque a proposta agregada de enfraquecimento da vigilância sanitária e de estruturas públicas estratégicas descaracteriza a assertiva.
- Em questões sobre competências do SUS, confronte as assertivas com o art. 200 da CF/88.
- Se o item tratar de fiscalização profissional ou regimentos de conselhos, tende a estar fora das competências do SUS.
- Quando uma assertiva começa correta, verifique se o restante mantém a mesma lógica; se a formulação desvirtua a competência, o item pode ser considerado incorreto.
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