Sobre o Direito à Profissionalização e à Proteção no Trabalh...
I. É proibido qualquer trabalho a menores de quatorze anos de idade;
II. Ao adolescente aprendiz, maior de quatorze anos, são assegurados os direitos trabalhistas e previdenciários;
III. Ao adolescente portador de deficiência é assegurado trabalho protegido;
IV. O trabalho noturno, entre as vinte e duas horas de um dia e às cinco horas do dia seguinte, só é permitido se for realizado em regime familiar;
V. A profissionalização do adolescente deverá, necessariamente, ocorrer em escolas profissionalizantes.
Podemos dizer que: