Será obrigatória a expedição de novo Certificado de Registro...
(___) For transferida a propriedade. (___) Proprietário mudar o Município de domicílio ou residência. (___) For alterada qualquer característica do veículo. (___) Houver mudança de categoria.
Informe se é Verdadeiro (V) ou Falso (F) o que se afirma acima e depois assinale a alternativa que representa a sequência correta:
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Comentário da Questão – Registro de Veículos (CTB, Art. 123)
O tema central da questão é a expedição obrigatória de novo Certificado de Registro de Veículo (CRV), conforme exige o Art. 123 do Código de Trânsito Brasileiro:
"Art. 123. Será obrigatória a expedição de novo Certificado de Registro de Veículo quando: I - for transferida a propriedade; II - o proprietário mudar o Município de domicílio ou residência; III - for alterada qualquer característica do veículo; IV - houver mudança de categoria."
Vamos analisar cada afirmação:
1) For transferida a propriedade: Verdadeiro. Toda transferência gera novo CRV.
2) Proprietário mudar o Município de domicílio ou residência: Verdadeiro. A legislação exige novo CRV se o proprietário mudar de município.
3) For alterada qualquer característica do veículo: Verdadeiro. Mudanças, como alteração de cor, combustível, carroceria, também exigem novo documento.
4) Houver mudança de categoria: Verdadeiro. Por exemplo, a transformação de veículo particular em aluguel (táxi) exige emissão de novo CRV.
Alternativa correta: D) V, V, V, V.
Exemplo prático: Se João vende sua retroescavadeira para Maria, e Maria muda-se para outro município, além de alterar a cor do equipamento, cada uma dessas situações exige um novo CRV.
Análise das alternativas incorretas:
A) Marca incorreta a mudança de município como Falso. Errado; o CTB prevê essa obrigatoriedade.
B) e C) Consideram como falsas mudanças (de município, características ou categoria) que são expressamente citadas na lei como hipóteses que exigem novo CRV.
Destaques para o aluno:
Fique atento a palavras-chave no enunciado como “for transferida a propriedade”, “mudar o Município”, “alterada qualquer característica” e “mudança de categoria”, pois todas são diretamente contempladas pelo Art. 123 do CTB.
Doutrina: Segundo José Cretella Júnior, “qualquer uma dessas situações prevista no artigo obriga a expedição de novo CRV, sem exceção”.
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