Sobre a Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, que institui...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q4328287 Direito Administrativo
Sobre a Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, que institui, no âmbito da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, nos termos do art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, modalidade de licitação denominada pregão, para aquisição de bens e serviços comuns, e dá outras providências, assinale a alternativa incorreta.
Alternativas

Gabarito comentado

Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores

Gabarito: D

Fundamento decisivo: O art. 7º da Lei nº 10.520/2002, revogado e examinado no regime histórico cobrado, previa: “ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e, será descredenciado no Sicaf, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4º desta Lei, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais.” Como D nega o impedimento e indica prazo de dois anos, contraria esse comando e é a alternativa incorreta.

Tema central: Sanções no pregão
Análise das alternativas
A
Errada
Não deve ser assinalada, pois está juridicamente correta. O art. 2º, § 1º, da Lei nº 10.520/2002 permitia realizar pregão com recursos de tecnologia da informação, nos termos de regulamentação específica, exatamente como afirma a alternativa.
B
Errada
Não deve ser assinalada, pois corresponde ao art. 5º, incisos I a III, da Lei nº 10.520/2002. Eram vedadas a garantia de proposta, a aquisição do edital como condição de participação e a cobrança de taxas e emolumentos. A alternativa também preserva as ressalvas legais: fornecimento do edital limitado ao custo de reprodução gráfica e custos de utilização de recursos de tecnologia da informação, quando cabíveis.
C
Errada
Não deve ser assinalada, pois reproduz a regra supletiva do art. 6º da Lei nº 10.520/2002. A validade das propostas era de sessenta dias apenas quando o edital não fixasse outro prazo; portanto, não se tratava de prazo invariável.
D
Certa
A sanção prevista compreendia impedimento de licitar e contratar e descredenciamento cadastral. O prazo era de até cinco anos: esse era o limite máximo, não uma duração obrigatória.
E
Errada
Não deve ser assinalada, pois o art. 9º da Lei nº 10.520/2002 determinava expressamente a aplicação subsidiária das normas da Lei nº 8.666/1993 ao pregão. Essa subsidiariedade não afastava a regra específica de sanção e prazo do art. 7º.
Pegadinha da questão
O comando pede a alternativa incorreta. Em D, a extensa descrição das condutas preserva a aparência de reprodução da lei, mas a banca insere uma negativa no impedimento de licitar e contratar e troca o limite de cinco anos por dois anos.
Dica para questões semelhantes
  • Ao conferir uma sanção, examine separadamente seus efeitos e seu prazo máximo: no art. 7º, havia impedimento e descredenciamento por até cinco anos.
  • Diferencie prazo máximo de prazo obrigatório: a expressão “até cinco anos” estabelece um teto, não uma duração fixa.
  • Verifique as ressalvas expressas: os sessenta dias de validade da proposta somente prevaleciam se o edital não estabelecesse outro prazo.
  • Em questões sobre legislação revogada, aplique o regime histórico expressamente cobrado, sem tratá-lo como legislação atualmente vigente.

Clique para visualizar este gabarito

Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

 SIGAM NOSSO INSTAGRAM: @redacaopap 

A INCORRETA é a D) Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, não ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios, mas será descredenciado no Sicaf, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do Art. 4º desta Lei, pelo prazo de até 2 (dois) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais.

O erro crasso está na expressão "não ficará impedido de licitar e contratar". O Artigo 7º da Lei nº 10.520/2002 determina exatamente o oposto: o licitante faltoso ou fraudador ficará, sim, impedido de licitar e contratar com o respectivo ente federativo pelo prazo de até 5 anos (e não 2 anos), além do descredenciamento nos sistemas de cadastramento de fornecedores (como o Sicaf).

Art. 7º Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e, será descredenciado no Sicaf, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4º desta Lei, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais.

A) CORRETA (Art. 2º, caput): Autoriza expressamente o uso de recursos de tecnologia da informação, servindo de base para o pregão eletrônico.

B) CORRETA (Art. 5º, incisos I, II e III): Como já analisamos em detalhes anteriormente, este inciso compila perfeitamente as proibições da fase preparatória, mantendo inclusive as duas ressalvas financeiras sobre a cobrança do edital e tecnologia.

C) CORRETA (Art. 6º): Traz o famoso prazo padrão de validade das propostas de 60 dias, ressalvada previsão editalícia em contrário.

E) CORRETA (Art. 9º): Define a aplicação subsidiária da antiga Lei de Licitações (Lei nº 8.666/1993) para os casos em que a Lei do Pregão for omissa.

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo