De acordo com o Art. 61 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de ...
Gabarito comentado
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Gabarito: E
Fundamento decisivo: Lei nº 8.666/1993, art. 61, caput, no texto anterior à revogação: “Art. 61. Todo contrato deve mencionar os nomes das partes e os de seus representantes, a finalidade, o ato que autorizou a sua lavratura, o número do processo da licitação, da dispensa ou da inexigibilidade, a sujeição dos contratantes às normas desta Lei e às cláusulas contratuais.” A alternativa E não consta entre as menções enumeradas no dispositivo e, portanto, é a exceção.
- Separe o conteúdo obrigatório do instrumento, previsto no caput, das providências de publicação disciplinadas no parágrafo único.
- Não transforme a ausência de exigência de uma menção em proibição de incluí-la no contrato.
- Ao aplicar o art. 61 nesta questão, considere o texto histórico da Lei nº 8.666/1993, já revogada.
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