De acordo com o Art. 61 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de ...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q4328285 Direito Administrativo
De acordo com o Art. 61 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, todo contrato deve mencionar, exceto:
Alternativas

Gabarito comentado

Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores

Gabarito: E

Fundamento decisivo: Lei nº 8.666/1993, art. 61, caput, no texto anterior à revogação: “Art. 61. Todo contrato deve mencionar os nomes das partes e os de seus representantes, a finalidade, o ato que autorizou a sua lavratura, o número do processo da licitação, da dispensa ou da inexigibilidade, a sujeição dos contratantes às normas desta Lei e às cláusulas contratuais.” A alternativa E não consta entre as menções enumeradas no dispositivo e, portanto, é a exceção.

Tema central: Menções obrigatórias do contrato
Análise das alternativas
A
Errada
Não constitui a exceção: o art. 61, caput, exige expressamente que o contrato mencione os nomes das partes e os de seus representantes.
B
Errada
Não constitui a exceção: a finalidade está expressamente incluída pelo art. 61, caput, entre as menções obrigatórias do contrato.
C
Errada
Não constitui a exceção: mencionar o ato que autorizou a lavratura do contrato é exigência expressa do art. 61, caput.
D
Errada
Não constitui a exceção: o art. 61, caput, determina a menção ao número do processo da licitação, da dispensa ou da inexigibilidade.
E
Certa
O parágrafo único disciplina a publicação resumida e seu prazo, mas não exige que esse prazo seja mencionado no instrumento contratual. A publicação é condição indispensável à eficácia do contrato; isso não impede que o prazo seja incluído no instrumento.
Pegadinha da questão
Confundir a existência de prazo legal para publicar o contrato com a obrigação de registrar esse prazo no próprio instrumento. Como o comando pede a exceção, as menções expressamente exigidas em A a D devem ser descartadas.
Dica para questões semelhantes
  • Separe o conteúdo obrigatório do instrumento, previsto no caput, das providências de publicação disciplinadas no parágrafo único.
  • Não transforme a ausência de exigência de uma menção em proibição de incluí-la no contrato.
  • Ao aplicar o art. 61 nesta questão, considere o texto histórico da Lei nº 8.666/1993, já revogada.

Clique para visualizar este gabarito

Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo