De acordo com o Art. 6º da Lei nº 8.666, de 21 de junho de ...

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Q4328284 Direito Administrativo
De acordo com o Art. 6º da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, considera-se
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Gabarito: D

Fundamento decisivo: A Lei nº 8.666/1993, art. 6º, VII, dispõe: “VII - Execução direta - a que é feita pelos órgãos e entidades da Administração, pelos próprios meios;”. A alternativa D reproduz essa definição legal e, por isso, está correta, conforme o diploma expressamente exigido na questão, embora atualmente revogado.

Tema central: Conceitos legais de compra, alienação, seguro-garantia e execução direta e indireta
Análise das alternativas
A
Errada
Confunde compra com seguro-garantia. A Lei nº 8.666/1993, art. 6º, VI, define: “VI - Seguro-Garantia - o seguro que garante o fiel cumprimento das obrigações assumidas por empresas em licitações e contratos;”. Portanto, garantir o cumprimento dessas obrigações caracteriza seguro-garantia, não aquisição remunerada de bens.
B
Errada
Confunde alienação com execução indireta. A Lei nº 8.666/1993, art. 6º, VIII, estabelece: “VIII - Execução indireta - a que o órgão ou entidade contrata com terceiros sob qualquer dos seguintes regimes:”. Contratar a execução com terceiros não equivale a transferir o domínio de bens, elemento que define a alienação.
C
Errada
Atribui ao seguro-garantia a definição de compra. A Lei nº 8.666/1993, art. 6º, III, dispõe: “III - Compra - toda aquisição remunerada de bens para fornecimento de uma só vez ou parceladamente;”. A aquisição remunerada de bens caracteriza compra; seguro-garantia é o seguro destinado a garantir o fiel cumprimento das obrigações assumidas por empresas em licitações e contratos.
D
Certa
A referência legal a órgãos e entidades da Administração impede restringir a execução direta aos órgãos da Administração direta. Já a execução indireta ocorre quando o órgão ou entidade contrata terceiros.
E
Errada
Atribui à execução indireta a definição de alienação. A Lei nº 8.666/1993, art. 6º, IV, dispõe: “IV - Alienação - toda transferência de domínio de bens a terceiros;”. Transferir o domínio de bens caracteriza alienação, enquanto execução indireta pressupõe contratação da execução com terceiros.
Pegadinha da questão
A banca troca os nomes dos institutos, preservando definições de outros incisos do mesmo artigo. A confusão especialmente relevante é entre contratar a execução com terceiros, que caracteriza execução indireta, e transferir o domínio de bens a terceiros, que caracteriza alienação.
Dica para questões semelhantes
  • Distinga execução pelos próprios meios da Administração, que é direta, de execução contratada com terceiros, que é indireta.
  • Separe aquisição remunerada de bens, que é compra, de transferência do domínio de bens a terceiros, que é alienação.
  • Associe seguro-garantia ao seguro que garante o fiel cumprimento das obrigações assumidas por empresas em licitações e contratos.
  • Observe o diploma expressamente cobrado: nesta questão, as definições pertencem à Lei nº 8.666/1993, atualmente revogada.

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