Analise as assertivas e assinale a alternativa correta. I....
I. Atos vinculados são aqueles para os quais a lei estabelece os requisitos e condições de sua realização. As imposições legais absorvem, quase que por completo, a liberdade do administrador, uma vez que sua ação fica adstrita aos pressupostos estabelecidos pela norma legal para a validade da atividade administrativa.
II. Atos discricionários são os que a Administração autorizada pela lei, pode praticar com liberdade de escolha de seu conteúdo, de seu destinatário, de sua conveniência, de sua oportunidade e do seu modo de sua realização.
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Gabarito comentado
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Gabarito: D
Fundamento decisivo: A distinção entre atos vinculados e discricionários depende de a lei fixar os pressupostos da atuação ou autorizar margem de escolha dentro de seus limites; como as assertivas correspondem a essas hipóteses, a alternativa correta é D.
- Identifique se a lei determina os requisitos de atuação ou também deixa margem de escolha: esse é o critério de distinção entre vinculação e discricionariedade.
- Em definições de discricionariedade, verifique se a liberdade está condicionada à autorização legal; não presuma liberdade sobre todos os aspectos do ato.
- Não interprete a expressão “quase que por completo” como permissão para afastar requisitos legais dos atos vinculados.
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Comentários
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Discordo, a questão deveria mencionar que há um limite dentro da liberdade de escolha. Ex.: pode multar entre 1 a 10 salários mínimos.
A questão não explicita esse limite.
GABARITO D
Afirmativa I (Correta): Os atos vinculados são aqueles em que a lei define de forma rígida todos os elementos e requisitos para a sua prática. O administrador público não possui margem de liberdade ou juízo de valor; se os requisitos legais forem preenchidos pelo administrado, o ato deve ser emitido exatamente como a norma prevê (ex.: concessão de uma certidão ou de uma licença quando cumpridas as exigências).
Afirmativa II (Correta): Os atos discricionários são aqueles em que a lei confere à Administração Pública uma margem de liberdade (mérito administrativo) para avaliar a conveniência e a oportunidade, escolhendo a solução mais adequada ao interesse público dentre as várias opções permitidas pela norma.
Beleza, está certo mas eu discordo de algumas coisas. Fazer o que né, cada banca é uma banca!
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