Analise as assertivas e assinale a alternativa correta. I....

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Q4328281 Direito Administrativo
Analise as assertivas e assinale a alternativa correta.

I. Atos vinculados são aqueles para os quais a lei estabelece os requisitos e condições de sua realização. As imposições legais absorvem, quase que por completo, a liberdade do administrador, uma vez que sua ação fica adstrita aos pressupostos estabelecidos pela norma legal para a validade da atividade administrativa.
II. Atos discricionários são os que a Administração autorizada pela lei, pode praticar com liberdade de escolha de seu conteúdo, de seu destinatário, de sua conveniência, de sua oportunidade e do seu modo de sua realização. 
Alternativas

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Gabarito: D

Fundamento decisivo: A distinção entre atos vinculados e discricionários depende de a lei fixar os pressupostos da atuação ou autorizar margem de escolha dentro de seus limites; como as assertivas correspondem a essas hipóteses, a alternativa correta é D.

Tema central: Atos vinculados e discricionários
Análise das alternativas
A
Errada
As denominações “vinculados” e “discricionários” estão corretas: identificam a classificação dos atos administrativos quanto ao regramento, conforme a existência ou não de margem de escolha legalmente conferida ao administrador.
B
Errada
I está correta porque caracteriza o ato vinculado pela submissão aos requisitos e condições estabelecidos em lei. A expressão “quase que por completo” não afasta a exigência de observar os pressupostos legais de validade.
C
Errada
II está correta porque a liberdade administrativa descrita depende expressamente de autorização legal. A enumeração dos aspectos sujeitos à escolha não significa que todos sejam livremente escolhidos em qualquer ato: a disciplina legal determina a margem disponível.
D
Certa
A alternativa D corresponde à distinção conceitual da classificação dos atos quanto ao regramento, apresentada no Manual de Atos e Comunicações Oficiais da UFAL, seção 2, p. 7. Em I, a atuação administrativa está adstrita aos pressupostos legais: a expressão “quase que por completo” não permite descumpri-los. Em II, a escolha de conteúdo, destinatário, conveniência, oportunidade e modo de realização deve ser compreendida dentro da margem conferida pela lei, e não como liberdade para escolher todos esses aspectos em qualquer ato discricionário.
E
Errada
As assertivas distinguem atos administrativos pela margem de escolha do administrador. Não descrevem ajustes de vontades caracterizadores dos contratos administrativos, razão pela qual é incorreta a reclassificação proposta.
Pegadinha da questão
Confundir a liberdade de escolha autorizada pela lei, própria da discricionariedade, com liberdade irrestrita ou independente dos limites legais.
Dica para questões semelhantes
  • Identifique se a lei determina os requisitos de atuação ou também deixa margem de escolha: esse é o critério de distinção entre vinculação e discricionariedade.
  • Em definições de discricionariedade, verifique se a liberdade está condicionada à autorização legal; não presuma liberdade sobre todos os aspectos do ato.
  • Não interprete a expressão “quase que por completo” como permissão para afastar requisitos legais dos atos vinculados.

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Comentários

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Discordo, a questão deveria mencionar que há um limite dentro da liberdade de escolha. Ex.: pode multar entre 1 a 10 salários mínimos.

A questão não explicita esse limite.

GABARITO D

Afirmativa I (Correta): Os atos vinculados são aqueles em que a lei define de forma rígida todos os elementos e requisitos para a sua prática. O administrador público não possui margem de liberdade ou juízo de valor; se os requisitos legais forem preenchidos pelo administrado, o ato deve ser emitido exatamente como a norma prevê (ex.: concessão de uma certidão ou de uma licença quando cumpridas as exigências).

Afirmativa II (Correta): Os atos discricionários são aqueles em que a lei confere à Administração Pública uma margem de liberdade (mérito administrativo) para avaliar a conveniência e a oportunidade, escolhendo a solução mais adequada ao interesse público dentre as várias opções permitidas pela norma.

Beleza, está certo mas eu discordo de algumas coisas. Fazer o que né, cada banca é uma banca!

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