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Q4328279 Direito Administrativo
Relacione as colunas e assinale a alternativa que apresenta a sequência correta.

1. Servidores estatutários.
2. Empregados públicos.
3. Servidores temporários.

( ) Ocupantes de emprego público provido por concurso público contratados sob o regime da CLT. São também chamados de funcionários públicos.
( ) Exercem função pública (despida de vinculação a cargo ou emprego público), contratados por tempo determinado para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público.
( ) Ocupantes de cargos públicos providos por concurso público e que são regidos por um estatuto, definidor de direitos e obrigações.
Alternativas

Gabarito comentado

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Gabarito: A

Fundamento decisivo: A Lei nº 9.962/2000, art. 1º, a Constituição Federal, art. 37, IX, e a Lei nº 8.112/1990, arts. 1º e 2º, distinguem os vínculos pelo regime jurídico e pela natureza da função. Como o enunciado descreve emprego, contratação temporária e cargo estatutário, esses critérios — e não a referência isolada ao concurso — conduzem à alternativa A.

Tema central: Vínculos dos agentes públicos
Análise das alternativas
A
Certa
A alternativa A preserva a correspondência jurídica entre cada categoria e seu vínculo. Na primeira descrição, emprego público e CLT determinam a categoria 2. Na segunda, o prazo determinado associado à necessidade temporária de excepcional interesse público caracteriza a contratação prevista no art. 37, IX, da Constituição, categoria 3. Na terceira, a ocupação de cargo e a sujeição a estatuto caracterizam a categoria 1. A menção ao concurso não distingue, sozinha, empregados de estatutários, pois o art. 37, II, da Constituição exige concurso tanto para cargos efetivos quanto para empregos públicos.
B
Errada
Acerta o emprego celetista como categoria 2, mas inverte os dois vínculos seguintes. A contratação por tempo determinado para necessidade temporária de excepcional interesse público corresponde aos temporários, categoria 3, e não aos estatutários. Já o cargo regido por estatuto corresponde à categoria 1, não à contratação temporária.
C
Errada
Inverte as duas primeiras associações. O vínculo em emprego público submetido à CLT identifica empregados públicos, categoria 2, e não temporários. A contratação temporária excepcional prevista no art. 37, IX, da Constituição identifica a categoria 3, e não empregados públicos celetistas.
D
Errada
Erra as três associações: emprego regido pela CLT corresponde a empregados públicos, categoria 2, não a temporários; contratação temporária excepcional corresponde à categoria 3, não a estatutários; e cargo regido por estatuto corresponde à categoria 1, não a empregados públicos.
E
Errada
Acerta a contratação temporária como categoria 3, mas troca emprego e cargo. A sujeição à CLT caracteriza emprego público, categoria 2, e não vínculo estatutário. A sujeição a estatuto em cargo público caracteriza a categoria 1, e não emprego público.
Pegadinha da questão
O concurso aparece tanto na descrição dos empregados quanto na dos estatutários, mas não torna os vínculos equivalentes: a distinção está em emprego/CLT e cargo/estatuto. Além disso, a expressão imprecisa 'funcionários públicos' não é denominação legal exclusiva dos empregados celetistas e não afasta os elementos objetivos da primeira descrição.
Dica para questões semelhantes
  • Identifique primeiro o vínculo: emprego com CLT, cargo com estatuto ou contratação temporária excepcional.
  • Não use apenas a exigência de concurso para separar cargo e emprego: ela alcança ambos, ressalvados os cargos em comissão de livre nomeação e exoneração.
  • Na contratação temporária, procure a combinação de prazo determinado com necessidade temporária de excepcional interesse público, prevista no art. 37, IX, da Constituição.
  • Não aplique a Lei nº 8.112/1990 indistintamente a todos os agentes públicos: ela disciplina o regime estatutário federal delimitado em seu art. 1º.

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