Dra. Beltrana, chefe de redação de repartição pública munici...
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Ano: 2025
Banca:
FCC
Órgão:
Prefeitura de São Paulo - SP
Prova:
FCC - 2025 - Prefeitura de São Paulo - SP - Auditor Municipal de Controle Interno - AMCI Area de Especialização: Geral - Prova 3 Conhecimentos Especializados |
Q3289706
Direito do Trabalho
Dra. Beltrana, chefe de redação de repartição pública municipal paulistana, presenteia a Sra. Sicrana, sua subordinada frequentemente e sem qualquer motivo especial com roupas íntimas insinuantes, deixando os presentes na mesa de sua funcionária e enviando-lhe em seguida, bilhetes e correspondência eletrônica em que afirma que gostaria de ver sua subordinada na intimidade vestindo apenas esses trajes. Apesar do evidente desconforto e constrangimento da Sra. Sicrana e das reiteradas devoluções dos "presentes" ofertados Dra. beltrana continua a insistir nessas atitudes.
Relativamente a Fulano de Tal e a Fulano da Silva, também subordinados de Dra. Beltrana, o comportamento dela visava apenas minar a autoestima desses dois funcionários. Fulano de Tal, desde que chegou a essa repartição tem sido totalmente ignorado pela Dra. Beltrana que nunca falou com ele e que, quando precisa se dirigir a ele, "manda-lhe recado" por intermédio de outra pessoa, Já, em relação a Fulano da Silva, Dra. Beltrana espalha rumores inverídicos de que ele é incompetente, desleixado, despreparado para a função e, com frequência, ela toma para si créditos de ideias que foram dadas por Fulano da Silva.
Considerando os fatos hipotéticos narrados, e tendo como fundamento as disciplinas estabelecidas pela Lei n° 13.288, de 10 de janeiro de 2002, e pela Lei n° 16.488, de 13 de julho de 2016, a atitude de Dra. Beltrana em relação
Relativamente a Fulano de Tal e a Fulano da Silva, também subordinados de Dra. Beltrana, o comportamento dela visava apenas minar a autoestima desses dois funcionários. Fulano de Tal, desde que chegou a essa repartição tem sido totalmente ignorado pela Dra. Beltrana que nunca falou com ele e que, quando precisa se dirigir a ele, "manda-lhe recado" por intermédio de outra pessoa, Já, em relação a Fulano da Silva, Dra. Beltrana espalha rumores inverídicos de que ele é incompetente, desleixado, despreparado para a função e, com frequência, ela toma para si créditos de ideias que foram dadas por Fulano da Silva.
Considerando os fatos hipotéticos narrados, e tendo como fundamento as disciplinas estabelecidas pela Lei n° 13.288, de 10 de janeiro de 2002, e pela Lei n° 16.488, de 13 de julho de 2016, a atitude de Dra. Beltrana em relação