A Portaria de Consolidação nº 5/2017 do Ministério da Saúde dispõe que, no âmbito
do SUS, fica instituído o Programa Nacional de Triagem Neonatal (PNTN), que se ocupará da triagem
com detecção dos casos suspeitos, confirmação diagnóstica, acompanhamento e tratamento dos
casos identificados nas seguintes doenças congênitas, de acordo com a respectiva Fase de
Implantação do Programa, EXCETO: