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Q263505 Auditoria Governamental
No âmbito da auditoria no setor público federal, é uma das finalidades de auditoria realizada pelo Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal

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Alternativa correta: B

1. Tema central da questão

O foco da questão é identificar corretamente a finalidade da auditoria realizada pelo Sistema de Controle Interno (SCI) do Poder Executivo Federal no setor público. Esse tema é fundamental para concursos na área de auditoria governamental, pois envolve a compreensão dos princípios, objetivos e atribuições do controle interno, especialmente no contexto da Administração Pública.

2. Resumo teórico

O SCI é responsável por avaliar legalidade, legitimidade e resultados da gestão orçamentária, financeira, patrimonial, operacional, contábil e finalística dos órgãos e entidades públicas. Seu papel está formalizado no art. 74 da Constituição Federal/88 e regulamentado pelo Decreto nº 3.591/2000, além de normas do Tribunal de Contas da União (TCU). O SCI verifica não só se os recursos públicos são usados conforme a lei, mas também se geram resultados eficientes, eficazes e econômicos.

3. Justificativa da alternativa correta (B)

A alternativa B está correta porque expressa, de modo completo, as principais finalidades do SCI: comprovar a legalidade e legitimidade dos atos e fatos administrativos e avaliar os resultados quanto à eficiência, eficácia e economicidade da gestão, abrangendo todas as áreas relevantes e todos os níveis da administração pública.

Essa abordagem está alinhada com o art. 74, I e II da CF/88, e com o Decreto nº 3.591/2000, que definem o escopo das auditorias do SCI.

4. Análise das alternativas incorretas

A: Limita a finalidade da auditoria à regularidade das despesas, deixando de abordar a avaliação de resultados e outros aspectos essenciais do SCI.

C: Abrange apenas receitas e despesas e para quaisquer entidades prestadoras de serviço público, o que extrapola o âmbito do SCI do Poder Executivo Federal.

D: Restringe-se ao controle de gastos sob aspectos orçamentário, financeiro e patrimonial, sem mencionar a avaliação de resultados e legalidade/legitimidade.

E: Trata de orientação a empresas prestadoras de serviço, o que não é finalidade principal do SCI federal.

5. Estratégias de interpretação

Procure sempre a alternativa que abarque todos os elementos fundamentais do SCI: legalidade, legitimidade e avaliação de resultados. Desconfie de opções que restringem, ampliam demais o escopo ou trocam o foco para outros entes (privados, empresas, etc.).

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Comentários

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Correta a letra B. Vejamos:

O Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal tem como finalidades:
a) avaliar o cumprimento das metas previstas no Plano Plurianual, a execução dos programas de governo e dos orçamentos da União;
b) comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e à eficiência da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da Administração Pública Federal, bem como da aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado;
c) exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres da União; e
d) apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional.

Fonte: http://www.cgu.gov.br/legislacao/arquivos/instrucoesnormativas/in01_06abr2001.pdf
INSTRUÇÃO NORMATIVA N.º 01, DE 06 DE ABRIL DE 2001 - p. 7.
Que absurdo isso!

comprovar a legalidade e legitimidade dos atos e fatos administrativos e avaliar os resultados alcançados, quanto aos aspectos de eficiência, eficácia e economicidade da gestão orçamentária, financeira, patrimonial, operacional, contábil e finalística das unidades e das entidades da administração pública, em todas as suas esferas de governo e níveis de poder.

Isso está certo?
Claudio,

Está correto sim.

O trecho foi retirado da IN 01/01 - Seção II - item 4. Finalidade da Auditoria.

Fé!

Seção II – Auditoria Conceito

Finalidade 4. A finalidade básica da auditoria é comprovar a legalidade e legitimidade dos atos e fatos administrativos e avaliar os resultados alcançados, quanto aos aspectos de eficiência, eficácia e economicidade da gestão orçamentária, financeira, patrimonial, operacional, contábil e finalística das unidades e das entidades da administração pública, em todas as suas esferas de governo e níveis de poder, bem como a aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado, quando legalmente autorizadas nesse sentido.

http://www.cgu.gov.br/sobre/legislacao/arquivos/instrucoes-normativas/in-01-06042001.pdf

- FINALIDADE:

- Comprovar a legalidade e legitimidade dos atos e fatos administrativos;

 

- Avaliar os resultados alcançados, quanto aos aspectos de eficiência, eficácia e economicidade da gestão orçamentária, financeira, patrimonial, operacional, contábil e finalística das unidades e das entidades da administração pública, em todas as suas esferas de governo e níveis de poder;

 

- Avaliar a aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado, quando legalmente autorizadas nesse sentido.

 

 

- OBJETIVOS: (Cabe ao Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal, por intermédio da técnica de auditoria, dentre outras atividades):

I. Realizar auditoria sobre a gestão dos recursos públicos federais sob a responsabilidade dos órgãos públicos e privados, inclusive nos projetos de cooperação técnica junto a Organismos Internacionais e multilaterais de crédito;

II. Apurar os atos e fatos inquinados de ilegais ou de irregulares, praticados por agentes públicos ou privados, na utilização de recursos públicos federais e, quando for o caso, comunicar à unidade responsável pela contabilidade para as providências cabíveis;

III. Realizar auditorias nos sistemas contábil, financeiro, de pessoal e demais sistemas administrativos e operacionais;

IV. Examinar a regularidade e avaliar a eficiência e eficácia da gestão administrativa e dos  resultados alcançados nas Ações de governo;

V. Realizar auditoria nos processos de Tomada de Contas Especial; e

VI. Apresentar subsídios para o aperfeiçoamento dos procedimentos administrativos e gerenciais e dos controles internos administrativos dos órgãos da Administração Direta e entidades da Administração Indireta Federal.

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