De acordo com a Lei nº 8.625/93, compete ao Procurador- Gera...
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Comentário do Gabarito:
1. Interpretação e tema central: A questão exige que você associe a competência do Procurador-Geral de Justiça de acordo com a Lei nº 8.625/93, especialmente em relação ao encaminhamento de projetos de lei de iniciativa do Ministério Público.
2. Legislação aplicável: O item correto está literalmente disposto no art. 10, inciso IV, da Lei nº 8.625/93:
“Art. 10. Compete ao Procurador-Geral de Justiça: (...) IV - encaminhar ao Poder Legislativo os projetos de lei de iniciativa do Ministério Público.”
3. Fundamentação doutrinária: Hugo Nigro Mazzilli destaca a importância dessa prerrogativa para garantir a autonomia institucional do Ministério Público.
4. Exemplo prático: Imagine a necessidade de criação de novos cargos no MP: apenas o Procurador-Geral de Justiça pode encaminhar esse projeto de lei à Assembleia Legislativa.
5. Justificativa da alternativa correta (E): Está correta pois traduz a competência típica e exclusiva do Procurador-Geral, conforme o texto legal e doutrina majoritária.
6. Análise das alternativas incorretas:
- A) Julgar recurso sobre antiguidade é atribuição do Conselho Superior do Ministério Público.
- B) O Corregedor-Geral do MP é eleito pelo Colégio de Procuradores, não pelo Procurador-Geral.
- C) O julgamento de vitaliciamento cabe ao Conselho Superior, não ao Procurador-Geral.
- D) Revisão de procedimento disciplinar também é feita pelo Conselho Superior do MP.
Atenção à pegadinha: Todas as alternativas citam funções importantes, mas são de órgãos colegiados internos, e não do Procurador-Geral. Foque na literalidade da lei!
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De acordo com a Lei nº 8.625/93, compete ao Procurador- Geral de Justiça
a) julgar recurso contra decisão proferida em reclamação sobre o quadro geral de antigüidade. b) eleger o Corregedor-Geral do Ministério Público. c) julgar recurso contra decisão de vitaliciamento, ou não, de membro do Ministério Público. d) decidir sobre pedido de revisão de procedimento administrativo disciplinar. e) encaminhar ao Poder Legislativo os projetos de lei de iniciativa do Ministério Público. Os itens "a", "b", "c" e "d" competem ao Colégio de Procuradores de Justiça. Logo, a única alternativa que apresenta uma competência do PGJ é "e".Lei nº 8.625/93
Art. 10. Compete ao Procurador-Geral de Justiça:
IV - encaminhar ao Poder Legislativo os projetos de lei de iniciativa do Ministério Público;
a) julgar recurso contra decisão proferida em reclamação sobre o quadro geral de antigüidade. Compete ao Colégio de Procuradores Art 12
b) eleger o Corregedor-Geral do Ministério Público. Colégio de Procuradores
c) julgar recurso contra decisão de vitaliciamento, ou não, de membro do Ministério Público. Colégio de Procuradoresd) decidir sobre pedido de revisão de procedimento administrativo disciplinar. Colégio de Procuradores
e) encaminhar ao Poder Legislativo os projetos de lei de iniciativa do Ministério Público. PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA
a) ERRADO: Competência do Colégio de Procuradores (Art. 12, VIII, alínea C da Lei 8625/93 c/c Art. 8º, XI, c da Lei 7669/82)
b) ERRADO: Competência do Colégio de Procuradores (Art. 12, V da Lei 8625/93)
c) ERRADO: Competência do Colégio de Procuradores (Art. 12, VIII, alínea a da Lei 8625/93)
d) ERRADO: Competência do Colégio de Procuradores (Art. 12, IX, Lei 8625/93)
e) CORRETA: Competência do Procurador-Geral de Justiça (art. 10, IV da Lei 8625/93)
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CONSELHO SUPERIOR DO MP > aprova o quadro geral de antiguidade do MP e decide sobre reclamações formuladas a esse respeito (art. 15, inciso IX da Lei 8625/93)
COLÉGIO DE PROCURADORES DE JUSTIÇA >julgar recurso, nos termos do seu regimento interno, contra decisão: proferida em reclamação sobre o quadro geral de antigüidade; (Art. 12, VIII, alínea C da Lei 8625/93)Clique para visualizar este comentário
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