Com base no disposto no Código Penal acerca da imputabilidad...
É isento de pena o agente que, por doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento (1ª parte). A pena pode ser reduzida de um a dois terços, se o agente, em virtude de perturbação de saúde mental ou por desenvolvimento mental incompleto ou retardado não era inteiramente capaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento (2ª parte). Os menores de dezoito anos são penalmente inimputáveis, ficando sujeitos às normas estabelecidas na legislação especial (3ª parte).
Quais partes estão corretas?
Gabarito comentado
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É isento de pena o agente que, por doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento (1ª parte).
Perceba que está correta, pois espelha perfeitamente o fundamento a seguir:
Art. 26, CP. É isento de pena o agente que, por doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.
A pena pode ser reduzida de um a dois terços, se o agente, em virtude de perturbação de saúde mental ou por desenvolvimento mental incompleto ou retardado não era inteiramente capaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento (2ª parte).
Perceba que está correta, pois espelha perfeitamente o fundamento a seguir:
Art. 26, parágrafo único, CP. A pena pode ser reduzida de um a dois terços, se o agente, em virtude de perturbação de saúde mental ou por desenvolvimento mental incompleto ou retardado não era inteiramente capaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.
Os menores de dezoito anos são penalmente inimputáveis, ficando sujeitos às normas estabelecidas na legislação especial (3ª parte).
Perceba que está correta, pois espelha perfeitamente o fundamento a seguir:
Art. 27, CP. Os menores de 18 (dezoito) anos são penalmente inimputáveis, ficando sujeitos às normas estabelecidas na legislação especial.
Logo, todas as partes estão corretas.
Gabarito da professora: alternativa D.
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Comentários
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GAB: D
1ª parte:
Art. 26, CP.
2ª parte:
parágrafo único do Art. 26 do CP.
3ª parte:
O Art. 27 do CP c/c Art. 104 do ECA.
Tentei transcrever os artigos, mas o QC não permitiu e não descobri o porquê.
Art. 26, caput, do Código Penal:
Art. 26, parágrafo único, do Código Penal:
Art. 27 do Código Penal:
Gabarito: A
☆ 1° Parte:
Art. 26 - É isento de pena o agente que, por doença ment@l ou desenvolvimento ment@l incompleto ou retard@do, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.
☆ 2° parte:
Parágrafo único - A pena pode ser reduzida de um a dois terços, se o agente, em virtude de perturbação de saúde ment@l ou por desenvolvimento ment@l incompleto ou retard@do não era inteiramente capaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.
☆ 3° parte:
Art. 27 - Os menores de 18 (dezoito) anos são penalmente inimputáveis, ficando sujeitos às normas estabelecidas na legislação especial.
um é inteiramente incapaz, já o outro era relativamente incapaz, assim, este responde com a pena reduzida de 1/3 a 2/3.
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