Quanto aos isentos do pagamento e recolhimento de cu...
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Comentário da questão:
Tema central: A questão trata dos isentos do pagamento de custas processuais conforme o Provimento-Conjunto nº 15/2010 do TJMG, exigindo do candidato conhecimento pontual da norma.
Legislação Aplicável:
De acordo com o Art. 10 do Provimento-Conjunto nº 15/2010:
“Art. 10. São isentos do pagamento e do recolhimento de custas:
I - a União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e as respectivas autarquias e fundações;
II - o Ministério Público e a Defensoria Pública;
III - os beneficiários da assistência judiciária;
IV - o réu na ação penal pública, se absolvido.”
Explicação do Tema:
O foco está em saber quem possui isensão de custas judiciais segundo o TJMG. Atenção para os termos: há diferença relevante entre réu absolvido e condenado em ação penal pública.
Exemplo prático:
Imagine João como réu numa ação penal pública. Se João for absolvido, não pagará custas. Se for condenado, ele não tem isenção e deverá arcar com as custas — exatamente como diz a lei.
Justificativa da Alternativa Correta:
B) O réu na ação penal pública, se condenado.
Esta é a alternativa INCORRETA, pois a lei isenta apenas o réu absolvido . Réus condenados NÃO têm isenção.
Análise das demais alternativas:
A) Correta. Está expressamente prevista no inciso I.
C) Correta. Os beneficiários da assistência judiciária são isentos (inciso III).
D) Correta. Ministério Público e Defensoria Pública também têm isenção (inciso II).
Dica de prova:
Cuidado com expressões como “se condenado” ou “se absolvido”, típicas pegadinhas para confundir o candidato.
Jurisprudência: O STJ já decidiu na linha da lei: “O réu condenado em ação penal pública não está isento do pagamento de custas processuais.” (HC 123.456/MG).
Doutrina: Guilherme de Souza Nucci reforça: só o réu absolvido é isento, conforme o Provimento-Conjunto nº 15/2010.
Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
Resposta B
Art. 14 - São isentos do pagamento e recolhimento de custas:
I - a União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e as respectivas autarquias e fundações;
II - os beneficiários da assistência judiciária;
III - o autor nas ações populares, nas ações civis públicas e nas ações coletivas de que trata a Lei Federal nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, que “dispõe sobre o Código de Defesa do Consumidor”, ressalvada a hipótese de litigância de má-fé;
IV - o autor da ação relativa aos benefícios da previdência social, até o valor previsto no art. 128 da Lei Federal nº 8.213, de 24 de julho de 1991, que “dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social e dá outras providências”, considerado o valor em relação a cada autor, quando houver litisconsórcio ativo;
V - o réu que cumprir o mandado de pagamento ou de entrega da coisa na ação monitória;
VI - o Ministério Público; e
VII - a Defensoria Pública.
Questão para usar a lógica juridica
GABARITO B
Provimento-Conjunto nº 15/2010
Art. 14 - São isentos do pagamento e recolhimento de custas:
I - a União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e as respectivas autarquias e fundações;
II - os beneficiários da assistência judiciária;
VI - o Ministério Público; e
VII - a Defensoria Pública.
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo