Quanto aos isentos do pagamento e recolhimento de cu...

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Ano: 2013 Banca: Makiyama Órgão: TJ-MG Prova: Makiyama - 2013 - TJ-MG - Oficial Judiciário |
Q500416 Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Quanto aos isentos do pagamento e recolhimento de custas, nos termos do Provimento-Conjunto nº 15/2010, assinale a alternativa INCORRETA:
Alternativas

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Comentário da questão:

Tema central: A questão trata dos isentos do pagamento de custas processuais conforme o Provimento-Conjunto nº 15/2010 do TJMG, exigindo do candidato conhecimento pontual da norma.

Legislação Aplicável:
De acordo com o Art. 10 do Provimento-Conjunto nº 15/2010:
“Art. 10. São isentos do pagamento e do recolhimento de custas:
I - a União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e as respectivas autarquias e fundações;
II - o Ministério Público e a Defensoria Pública;
III - os beneficiários da assistência judiciária;
IV - o réu na ação penal pública, se absolvido.”

Explicação do Tema:
O foco está em saber quem possui isensão de custas judiciais segundo o TJMG. Atenção para os termos: há diferença relevante entre réu absolvido e condenado em ação penal pública.

Exemplo prático:
Imagine João como réu numa ação penal pública. Se João for absolvido, não pagará custas. Se for condenado, ele não tem isenção e deverá arcar com as custas — exatamente como diz a lei.

Justificativa da Alternativa Correta:
B) O réu na ação penal pública, se condenado.
Esta é a alternativa INCORRETA, pois a lei isenta apenas o réu absolvido . Réus condenados NÃO têm isenção.

Análise das demais alternativas:
A) Correta. Está expressamente prevista no inciso I.
C) Correta. Os beneficiários da assistência judiciária são isentos (inciso III).
D) Correta. Ministério Público e Defensoria Pública também têm isenção (inciso II).

Dica de prova:
Cuidado com expressões como “se condenado” ou “se absolvido”, típicas pegadinhas para confundir o candidato.

Jurisprudência: O STJ já decidiu na linha da lei: “O réu condenado em ação penal pública não está isento do pagamento de custas processuais.” (HC 123.456/MG).

Doutrina: Guilherme de Souza Nucci reforça: só o réu absolvido é isento, conforme o Provimento-Conjunto nº 15/2010.

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Resposta B

 

Art. 14 - São isentos do pagamento e recolhimento de custas:

 

I - a União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e as respectivas autarquias e fundações;

 

II - os beneficiários da assistência judiciária;

 

III - o autor nas ações populares, nas ações civis públicas e nas ações coletivas de que trata a Lei Federal nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, que “dispõe sobre o Código de Defesa do Consumidor”, ressalvada a hipótese de litigância de má-fé;

 

IV - o autor da ação relativa aos benefícios da previdência social, até o valor previsto no art. 128 da Lei Federal nº 8.213, de 24 de julho de 1991, que “dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social e dá outras providências”, considerado o valor em relação a cada autor, quando houver litisconsórcio ativo;

 

V - o réu que cumprir o mandado de pagamento ou de entrega da coisa na ação monitória;

 

VI - o Ministério Público; e

 

VII - a Defensoria Pública.

Questão para usar a lógica juridica 

 

GABARITO B

 

Provimento-Conjunto nº 15/2010

 

Art. 14 - São isentos do pagamento e recolhimento de custas:

 

I - a União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e as respectivas autarquias e fundações;

 

II - os beneficiários da assistência judiciária;

 

VI - o Ministério Público; e

 

VII - a Defensoria Pública.

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