Conduzir o veículo com registrador
instantâneo inalterável de velocidade e tempo
viciado ou defeituoso, quando houver
exigência desse aparelho, segundo o Art. 230
– XIV do CTB, é uma infração de natureza
Incorreta. Gabarito oficial da banca:
Veja como esse erro impacta seu desempenho geral. Ver estatísticas