Nero é Presidente da República do Brasil e, após ter ouvido ...
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Gabarito: D
Fundamento decisivo: Constituição Federal de 1988, art. 136, § 1º, I: "Art. 136. O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, decretar estado de defesa para preservar ou prontamente restabelecer, em locais restritos e determinados, a ordem pública ou a paz social ameaçadas por grave e iminente instabilidade institucional ou atingidas por calamidades de grandes proporções na natureza. § 1º O decreto que instituir o estado de defesa determinará o tempo de sua duração, especificará as áreas a serem abrangidas e indicará, nos termos e limites da lei, as medidas coercitivas a vigorarem, dentre as seguintes: I - restrições aos direitos de: a) reunião, ainda que exercida no seio das associações; b) sigilo de correspondência; c) sigilo de comunicação telegráfica e telefônica;" Como o enunciado pergunta qual medida coercitiva pode constar do decreto de estado de defesa, a alternativa correta é a que reproduz a alínea c.
- Em estado de defesa, confronte a alternativa diretamente com o rol do art. 136, § 1º, da Constituição.
- Se a questão limitar a análise à Constituição Federal, a aderência literal ao texto constitucional é o critério decisivo.
- Não valide medidas por gravidade ou plausibilidade política; sem previsão no rol constitucional, a alternativa deve ser descartada.
- Não confunda regras sobre prisão na vigência do estado de defesa com as medidas coercitivas que podem constar do decreto.
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Art. 136, § 1º, da CF/88 — Na vigência do estado de defesa, o decreto poderá determinar:
I — restrições aos direitos de:
- a) reunião, ainda que exercida no seio das associações;
- b) sigilo de correspondência;
- c) sigilo de comunicação telegráfica e telefônica;
II — ocupação e uso temporário de bens e serviços públicos, na hipótese de calamidade pública, respondendo a União pelos danos e custos decorrentes.
A) Intervenção nas empresas de serviços públicos ❌ Medida prevista para o estado de sítio (art. 139, VI, da CF/88), não para o estado de defesa.
B) Detenção em edifício não destinado a acusados ou condenados por crimes comuns ❌ Esta medida está prevista no art. 136, § 3º, I, mas refere-se à forma de cumprimento da prisão durante o estado de defesa, não às medidas coercitivas do decreto. Além disso, o art. 139, II, prevê semelhante medida no estado de sítio.
C) Obrigação de permanência em localidade determinada ❌ Medida exclusiva do estado de sítio (art. 139, I, da CF/88).
D) Restrição ao direito de sigilo de comunicação telegráfica e telefônica ✅ Prevista expressamente no art. 136, § 1º, I, "c", da CF/88.
Estado de defesa = medidas mais brandas, em locais restritos, por 30 dias prorrogáveis uma vez.
Estado de sítio = medidas mais severas, podendo abranger todo o território, com autorização prévia do Congresso.
Memorize: permanência em localidade, intervenção em empresas e busca domiciliar são exclusivas do estado de sítio. Restrições ao sigilo e reunião cabem em ambos.
Intervenção nas empresas de serviços públicos. ESTADO DE SITIO
Detenção em edifício não destinado a acusados ou condenados por crimes comuns. ESTADO DE SITIO
Obrigação de permanência em localidade determinada. ESTADO DE SITIO
Restrição ao direito de sigilo de comunicação telegráfica e telefônica. DESTADO DE DEFESA
Restrição ao direito de sigilo de comunicação telegráfica e telefônica. ESTADO DE DEFESA
1º O decreto que instituir o estado de defesa determinará o tempo de sua duração, especificará as áreas a serem abrangidas e indicará, nos termos e limites da lei, as medidas coercitivas a vigorarem, dentre as seguintes:
I - restrições aos direitos de:
a) reunião, ainda que exercida no seio das associações;
b) sigilo de correspondência;
c) sigilo de comunicação telegráfica e telefônica;
II - ocupação e uso temporário de bens e serviços públicos, na hipótese de calamidade pública, respondendo a União pelos danos e custos decorrentes.
ACRESCENTANDO: GAB.D
Estado de Defesa para conter desordens generalizadas podem restringir quais direito fundamentais:
restringir apenas:
- Liberdade de locomoção (em território determinado);
- Sigilo de correspondência;
- Sigilo de comunicação telegráfica e telefônica.
OTIMOS ESTUDOS!
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