Nero é Presidente da República do Brasil e, após ter ouvido ...

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Q4037144 Direito Constitucional
Nero é Presidente da República do Brasil e, após ter ouvido o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, deseja decretar estado de defesa para estabelecer, em locais restritos e determinados, a ordem pública ameaçada por grave e iminente instabilidade institucional. Considerando apenas as disposições da Constituição Federal, assinale a alternativa que indica uma das medidas coercitivas que poderá ser indicada no decreto elaborado por Nero para instituir o estado de defesa.
Alternativas

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Gabarito: D

Fundamento decisivo: Constituição Federal de 1988, art. 136, § 1º, I: "Art. 136. O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, decretar estado de defesa para preservar ou prontamente restabelecer, em locais restritos e determinados, a ordem pública ou a paz social ameaçadas por grave e iminente instabilidade institucional ou atingidas por calamidades de grandes proporções na natureza. § 1º O decreto que instituir o estado de defesa determinará o tempo de sua duração, especificará as áreas a serem abrangidas e indicará, nos termos e limites da lei, as medidas coercitivas a vigorarem, dentre as seguintes: I - restrições aos direitos de: a) reunião, ainda que exercida no seio das associações; b) sigilo de correspondência; c) sigilo de comunicação telegráfica e telefônica;" Como o enunciado pergunta qual medida coercitiva pode constar do decreto de estado de defesa, a alternativa correta é a que reproduz a alínea c.

Tema central: Estado de defesa
Análise das alternativas
A
Errada
Incorreta. Intervenção nas empresas de serviços públicos não aparece entre as medidas coercitivas enumeradas no art. 136, § 1º, da Constituição para o estado de defesa.
B
Errada
Incorreta. A Constituição disciplina prisão por crime contra o Estado na vigência do estado de defesa, mas não prevê, como medida coercitiva a ser indicada no decreto, "detenção em edifício não destinado a acusados ou condenados por crimes comuns".
C
Errada
Incorreta. Obrigação de permanência em localidade determinada não consta do rol de medidas coercitivas do art. 136, § 1º, da Constituição.
D
Certa
A alternativa D está correta porque coincide com a previsão expressa do art. 136, § 1º, I, c, da Constituição Federal, que admite, no decreto de estado de defesa, a restrição ao sigilo de comunicação telegráfica e telefônica.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre medidas expressamente previstas para o estado de defesa e outras providências que podem parecer compatíveis com um regime excepcional, mas não constam do rol do art. 136, § 1º, da Constituição.
Dica para questões semelhantes
  • Em estado de defesa, confronte a alternativa diretamente com o rol do art. 136, § 1º, da Constituição.
  • Se a questão limitar a análise à Constituição Federal, a aderência literal ao texto constitucional é o critério decisivo.
  • Não valide medidas por gravidade ou plausibilidade política; sem previsão no rol constitucional, a alternativa deve ser descartada.
  • Não confunda regras sobre prisão na vigência do estado de defesa com as medidas coercitivas que podem constar do decreto.

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Comentários

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Art. 136, § 1º, da CF/88 — Na vigência do estado de defesa, o decreto poderá determinar:

I — restrições aos direitos de:

  • a) reunião, ainda que exercida no seio das associações;
  • b) sigilo de correspondência;
  • c) sigilo de comunicação telegráfica e telefônica;

II — ocupação e uso temporário de bens e serviços públicos, na hipótese de calamidade pública, respondendo a União pelos danos e custos decorrentes.

A) Intervenção nas empresas de serviços públicos ❌ Medida prevista para o estado de sítio (art. 139, VI, da CF/88), não para o estado de defesa.

B) Detenção em edifício não destinado a acusados ou condenados por crimes comuns ❌ Esta medida está prevista no art. 136, § 3º, I, mas refere-se à forma de cumprimento da prisão durante o estado de defesa, não às medidas coercitivas do decreto. Além disso, o art. 139, II, prevê semelhante medida no estado de sítio.

C) Obrigação de permanência em localidade determinada ❌ Medida exclusiva do estado de sítio (art. 139, I, da CF/88).

D) Restrição ao direito de sigilo de comunicação telegráfica e telefônica ✅ Prevista expressamente no art. 136, § 1º, I, "c", da CF/88.

Estado de defesa = medidas mais brandas, em locais restritos, por 30 dias prorrogáveis uma vez.

Estado de sítio = medidas mais severas, podendo abranger todo o território, com autorização prévia do Congresso.

Memorize: permanência em localidade, intervenção em empresas e busca domiciliar são exclusivas do estado de sítio. Restrições ao sigilo e reunião cabem em ambos.

Intervenção nas empresas de serviços públicos. ESTADO DE SITIO

Detenção em edifício não destinado a acusados ou condenados por crimes comuns. ESTADO DE SITIO

Obrigação de permanência em localidade determinada. ESTADO DE SITIO

Restrição ao direito de sigilo de comunicação telegráfica e telefônica. DESTADO DE DEFESA

Restrição ao direito de sigilo de comunicação telegráfica e telefônica. ESTADO DE DEFESA

 1º O decreto que instituir o estado de defesa determinará o tempo de sua duração, especificará as áreas a serem abrangidas e indicará, nos termos e limites da lei, as medidas coercitivas a vigorarem, dentre as seguintes:

I - restrições aos direitos de:

a) reunião, ainda que exercida no seio das associações;

b) sigilo de correspondência;

c) sigilo de comunicação telegráfica e telefônica;

II - ocupação e uso temporário de bens e serviços públicos, na hipótese de calamidade pública, respondendo a União pelos danos e custos decorrentes.

ACRESCENTANDO: GAB.D

Estado de Defesa para conter desordens generalizadas podem restringir quais direito fundamentais:

restringir apenas:

  • Liberdade de locomoção (em território determinado);
  • Sigilo de correspondência;
  • Sigilo de comunicação telegráfica e telefônica.

OTIMOS ESTUDOS!

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