Acerca dos princípios que regem as relações internacionais d...
Acerca dos princípios que regem as relações internacionais do Brasil constantes na CF, da Corte Internacional de Justiça, de tratados e organizações internacionais, julgue o próximo item.
A Corte Internacional de Justiça reconhece a autodeterminação dos povos como norma costumeira, mas não chega a atribuir a essa obrigação a natureza erga omnes.
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A CIJ reconheceu a natureza erga omnes da autodeterminação dos povos nos seguintes pareceres:
- Caso Timor Leste (Portugal v. Austrália, 1995): “the principle of self-determination of peoples had been recognized by the Charter of the United Nations and in the jurisprudence of the Court, and was one of the essential principles of contemporary international law.”
- Parecer Consultivo sobre o Muro na Palestina (2004)
A afirmação da questão está incorreta porque a Corte Internacional de Justiça (CIJ) reconhece, sim, a autodeterminação dos povos como uma obrigação erga omnes, ao contrário do que o enunciado sustenta.
A jurisprudência da CIJ é clara e reiterada sobre este ponto:
1. Caso Timor Leste (Portugal c. Austrália), 1995: A Corte afirmou textualmente que a "afirmação de Portugal de que o direito dos povos à autodeterminação (...) tem caráter erga omnes é irrepreensível" .
2. Opinião Consultiva sobre o Chagos, 2019: A CIJ reafirmou que a obrigação de respeitar o direito à autodeterminação dos povos não autônomos atingiu o status de norma costumeira oponível a todos os Estados (erga omnes) .
Portanto, a Corte não apenas reconhece a autodeterminação como norma costumeira (como a questão acerta ao afirmar), mas também lhe atribui expressamente a natureza erga omnes (onde a questão erra ao negar).
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