A Lei 11,494, art. 8º, rege que a distribuição de recursos q...

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Q4307805 Não definido

A Lei 11,494, art. 8º, rege que a distribuição de recursos que compõem os Fundos, no âmbito de cada Estado e do Distrito Federal, dar-se-á, entre o governo estadual e os de seus Municípios, na proporção do número de alunos matriculados nas respectivas redes de educação básica pública presencial, na forma do Anexo desta Lei. De acordo com o § 2º, as Instituições que se enquadram na referida lei deverão obrigatória e cumulativamente:


Assinale a alternativa incorreta:

Alternativas