A Lei 11,494, art. 8º, rege que a distribuição de recursos q...
A Lei 11,494, art. 8º, rege que a distribuição de recursos que compõem os Fundos, no âmbito de cada Estado e do Distrito Federal, dar-se-á, entre o governo estadual e os de seus Municípios, na proporção do número de alunos matriculados nas respectivas redes de educação básica pública presencial, na forma do Anexo desta Lei. De acordo com o § 2º, as Instituições que se enquadram na referida lei deverão obrigatória e cumulativamente:
Assinale a alternativa incorreta: