[…] os registros de enfermagem consistem no mais important...

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Q3908989 Enfermagem
[…] os registros de enfermagem consistem no mais importante instrumento de avaliação da qualidade de atuação e da proteção da equipe de enfermagem, representando 50% das informações inerentes ao cuidado do paciente registradas no prontuário e outros documentos legais (COFEN, 2023).
Para serem consideradas autênticas e válidas, as ações registradas devem atender aos seguintes aspectos:
1. Estar formalmente constituídas, contendo assinatura do autor do registro.
2. O prontuário eletrônico só terá validação quando certificado por instituição reconhecida para esse aval.
3. O prontuário eletrônico do e-SUS não possui certificação, portanto, seu uso para registros de ações de enfermagem é inválido.
4. Documentos gerados por prontuários eletrônicos para entrega ao paciente devem ser impressos, assinados e carimbados, ou conter certificado digital individual.
5. Os registros em prontuários eletrônicos são impressos mensalmente e armazenados pelo período de 10 (dez) anos.
Assinale a alternativa que indica todas as afirmativas corretas.
Alternativas

Gabarito comentado

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Gabarito: A

Fundamento decisivo: A decisão decorre do regime normativo de autenticidade dos registros de enfermagem: é indispensável a identificação formal do autor e, no prontuário eletrônico, o atendimento aos requisitos legais de certificação e segurança; por isso, as assertivas 1, 2 e 4 se mantêm corretas, enquanto a 3 não se sustenta por não haver invalidade absoluta do e-SUS APS e a 5 contraria o prazo legal mínimo de guarda do prontuário.

Tema central: Validade dos registros de enfermagem
Análise das alternativas
A
Certa
A alternativa A é a única compatível com a base normativa do enunciado. A assertiva 1 é correta porque o registro de enfermagem deve identificar formalmente o profissional autor, com assinatura ou rubrica, preservando autenticidade. A assertiva 2 também é correta porque a validade do prontuário eletrônico depende do atendimento aos requisitos legais de certificação e segurança previstos para esse tipo de sistema. A assertiva 4 é igualmente aceitável porque documentos gerados a partir do prontuário eletrônico, quando entregues ao paciente, precisam manter autenticidade, o que se dá por impressão com assinatura identificável ou por certificado digital individual. Já a 3 é incorreta porque o e-SUS APS não é, por si só, inválido para registros de enfermagem, e a 5 é incorreta porque a guarda legal mínima do prontuário é de 20 anos após o último registro, não de 10 anos com impressão mensal.
B
Errada
Incorreta porque inclui a assertiva 3. O erro está em afirmar que o prontuário eletrônico do e-SUS é inválido para registros de enfermagem apenas por não possuir certificação, o que não se sustenta pela base normativa.
C
Errada
Incorreta porque inclui as assertivas 3 e 5, ambas falsas. A 3 erra ao declarar invalidade do e-SUS APS; a 5 erra ao afirmar impressão mensal e guarda por 10 anos, quando o prazo legal mínimo é de 20 anos após o último registro.
D
Errada
Incorreta porque exclui a assertiva 1, que é verdadeira, e inclui a 3, que é falsa. A autenticidade do registro exige identificação formal do autor, e não há base para invalidar de forma absoluta o uso do e-SUS APS.
E
Errada
Incorreta porque exclui a assertiva 1, que está correta, e inclui a 5, que está errada. O prazo de guarda de 10 anos não corresponde à regra legal mínima aplicável ao prontuário.
Pegadinha da questão
A banca misturou a exigência de certificação do prontuário eletrônico com uma falsa ideia de invalidade absoluta do e-SUS APS e ainda trocou o prazo legal de guarda do prontuário por um período incorreto de 10 anos.
Dica para questões semelhantes
  • Em registros de enfermagem, confirme sempre a identificação formal do autor do registro.
  • No prontuário eletrônico, diferencie validade documental com certificação/segurança de uma suposta nulidade total do sistema.
  • Não aceite prazo de guarda sem conferir a regra legal aplicável; aqui, o parâmetro é 20 anos após o último registro.
  • Quando houver documento entregue ao paciente, preserve a autenticidade por assinatura identificável ou certificação digital individual.

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