De acordo com o art. 2.º, inciso LXX, do Decreto n.º 10.086, de 17 de janeiro de 2022, que regulamenta,
no âmbito da Administração Pública estadual, direta, autárquica e fundacional do Estado do Paraná, a Lei
n.º 14.133, de 01 de abril de 2021, que ―Estabelece normas gerais de licitação e contratação para as
Administrações Públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, dos Estados, do Distrito Federal e
dos Municípios‖, a definição de Obra comum de engenharia é:
Incorreta. Gabarito oficial da banca:
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