A organização da despesa orçamentária pública
brasileira adota múltiplas classificações, cada uma
com finalidades específicas. Uma delas tem por base
o artigo 14 da Lei nº 4.320/1964, segundo o qual as
dotações orçamentárias devem ser consignadas a
unidades administrativas que agrupam serviços
vinculados ao mesmo órgão ou repartição. Essa
forma de ordenamento da despesa é denominada, na
doutrina, como classificação:
Incorreta. Gabarito oficial da banca:
Veja como esse erro impacta seu desempenho geral. Ver estatísticas