De acordo com a Lei nº 4.320/1964, os créditos da
Fazenda Pública, exigíveis pelo transcurso do prazo
para pagamento, serão inscritos, na forma da
legislação própria, como Dívida Ativa, em registro
próprio, após apurada a sua liquidez e certeza.
Ainda, de acordo com o MCASP 11ª Edição, no ato
da inscrição, a Dívida Ativa deve ser classificada no
Balanço Patrimonial
Incorreta. Gabarito oficial da banca:
Treine mais com um simulado focado no seu concurso. Criar simulado
teste
Parabéns! Você acertou!
Está mandando bem! Treine mais em um simulado completo. Criar simulado