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Com o propósito de promover a integridade da informação e combater as fake news e o discurso de ódio, a ONU aprovou, no primeiro semestre de 2024, a proposta de convenção internacional sobre regulação de plataformas digitais, instrumento inspirado nos princípios da lei sobre serviços digitais da União Europeia.
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Gabarito: E (Errado)
1. Tema central da questão:
A questão aborda o papel dos organismos internacionais – especialmente a ONU – no combate às fake news, discurso de ódio e regulação de plataformas digitais, relacionando com os princípios da União Europeia sobre serviços digitais.
2. Resumo teórico:
A regulação de plataformas digitais tem sido discutida globalmente, principalmente após a União Europeia adotar o Digital Services Act (DSA) em 2022, que impõe obrigações a grandes empresas de tecnologia para combater desinformação e discurso de ódio.
No entanto, até o momento (junho de 2024), a ONU não aprovou nenhuma convenção internacional sobre regulação de plataformas digitais. O tema está em debate, mas não houve aprovação formal de instrumento global semelhante ao DSA.
Fontes: Site oficial da United Nations, notícias da Reuters e BBC (consultas em junho/2024).
3. Justificativa da alternativa correta:
A alternativa E (Errado) está correta porque não houve aprovação de tal convenção internacional pela ONU no primeiro semestre de 2024. O enunciado apresenta um fato inverídico, uma pegadinha comum em provas para testar o conhecimento atualizado do candidato.
É importante diferenciar projetos e debates em andamento de aprovações formais. No contexto internacional, tramitações podem durar anos antes de virarem convenções.
4. Estratégia para interpretação:
Atente-se a afirmações de fatos recentes envolvendo organismos internacionais: sempre questione se há confirmação oficial. Pegadinhas frequentes em concursos trazem notícias falsas ou exageradas, para testar atenção e atualização do candidato.
Ao se deparar com datas e afirmações categóricas (“aprovou”, “adotou”, “entrou em vigor”), verifique se há respaldo em fontes oficiais ou se é apenas especulação ou proposta.
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Comentários
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Não se identificou existência, até o momento, de Convenção sobre tal tema. Houve Governança Global sobre Proteção de Plataformas Digitais, apoiada pela UNESCO.
Bons estudos.
Resposta ERRADA.
Esse assunto ainda não foi tratado na ONU mas sim na UNESCO através da Houve Governança Global sobre Proteção de Plataformas Digitais.
FONTE: https://www.unesco.org/pt/articles/diretrizes-para-governanca-das-plataformas-digitais
Errado (E).
Embora a Organização das Nações Unidas (ONU) tenha demonstrado preocupação com a integridade da informação e o combate à desinformação e ao discurso de ódio, não aprovou, no primeiro semestre de 2024, uma convenção internacional sobre regulação de plataformas digitais.
Em junho de 2024, a ONU lançou os Princípios Globais para a Integridade da Informação, um conjunto de diretrizes destinadas a enfrentar a desinformação e os discursos de ódio nas plataformas digitais.
Não há qualquer registro ou anúncio de que a ONU tenha adotado uma medida internacional dessa natureza em 2024
iniciativas da ONU, destacam-se:
- O Roteiro para a Cooperação Digital (2020): Lançado pelo Secretário-Geral, busca promover uma abordagem global para uma internet aberta, livre e segura, incluindo medidas para combater a desinformação.
- A Nova Agenda para a Paz (2023): Documento que enfatiza a importância de atualizar as estruturas de cooperação global e desenvolver normas para o uso de novas tecnologias, incluindo a inteligência artificial, de forma a prevenir seu uso prejudicial.
- A primeira convenção global destinada a prevenir e responder aos crimes cibernéticos foi aberta para assinatura no último sábado (25/10/2025), em Hanói, no Vietnã. Desde então, 65 Estados assinaram o tratado, que entrará em vigor 90 dias após a ratificação pelo 40º signatário. A Convenção busca responder à crescente ameaça representada pelo crime cibernético, reconhecendo que o uso indevido das tecnologias da informação e comunicação tem facilitado crimes como terrorismo, tráfico de pessoas, crimes financeiros e tráfico de drogas em escala sem precedentes. A Convenção das Nações Unidas contra o Crime Cibernético foi adotada pela Assembleia Geral da ONU em dezembro de 2024. Principais destaques da Convenção:
- Estabelece o primeiro marco jurídico global para coleta, compartilhamento e uso de provas eletrônicas relacionadas a crimes graves. Até agora, não havia normas internacionais amplamente aceitas sobre provas eletrônicas;
- É o primeiro tratado global que criminaliza os crimes ciberdependentes, além de infrações relacionadas à fraude online, ao material de abuso e exploração sexual infantil e ao aliciamento de crianças na internet;
- É o primeiro tratado internacional a reconhecer a divulgação não consensual de imagens íntimas como infração;
- Cria a primeira rede mundial de contato permanente (24 horas por dia, 7 dias por semana), permitindo que os países iniciem rapidamente a cooperação; e
- Reconhece e promove a necessidade de fortalecer capacidades nacionais para investigar e cooperar no combate ao cibercrime, que evolui de forma acelerada.
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