Art. 116. Salvo disposição de lei em contrário, considera-s...

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Q1910800 Direito Tributário

Art. 116. Salvo disposição de lei em contrário, considera-se ocorrido o fato gerador e existentes os seus efeitos: II - tratando-se de situação jurídica, desde o momento em que esteja definitivamente constituída, nos termos de direito aplicável. Nesse sentido, analise as assertivas e responda.


I.Sendo suspensiva a condição, desde o momento de seu implemento.  



II.Sendo resolutória a condição, desde o momento da prática do ato.



III.Sendo resolutória a condição, desde o momento da celebração do negócio.


Para efeitos do descrito no período anterior, salvo disposição de Lei em contrário, os atos ou negócios jurídicos condicionais reputam-se perfeitos e acabados, nas hipóteses das assertivas:

Alternativas