Durante uma fiscalização, um fiscal municipal recebeu de u...
Gabarito comentado
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A) Incorreta, pois, em verdade, é outra a descrição do crime de Concussão: Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:
B) Incorreta, pois, em verdade, é outra a descrição do crime de Peculato: Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:
C) Incorreta, pois, em verdade, é outra a descrição do crime de Prevaricação: Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal:
D) Incorreta, pois, em verdade, é outra a descrição de improbidade administrativa, que, em resumo, consiste na prática de ato ilícito por agente público ou por particular que com ele concorra, caracterizado por desonestidade, deslealdade ou grave violação aos deveres da Administração Pública, causando enriquecimento ilícito, prejuízo ao erário ou atentado aos princípios da administração pública. Você identifica na Lei Nº 8.429.
E) Correta. Agora sim. De fato, corresponde ao crime de Corrupção passiva. Ainda que ele não tenha feito nada, o ato de receber já consuma. Realizar vai qualificar.
Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:
Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.
§ 1º - A pena é aumentada de um terço, se, em conseqüência da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou deixa de praticar qualquer ato de ofício ou o pratica infringindo dever funcional.
§ 2º - Se o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem:
Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa.
Gabarito da professora: alternativa E.
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Comentários
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Em tudo daí graças!!!
PCBA!
JESUS NA FRENTE, SEMPRE
Letra E
A corrupção passiva (Art. 317 do CP) é classificada como crime formal.
O funcionário público comete o ilícito ao pedir ou concordar com a vantagem indevida, independentemente se ele depois cumpre ou não o que foi combinado.
A prática(ou não) do ato posterior é irrelevante para o crime existir pois o crime se consuma no momento do recebimento ou aceitar a promessa de vantagem indevida
SE FOR PARA DESISTIR, DESISTA DE SER FRACO - WILL DETILI
#PCBA
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