Durante uma fiscalização, um fiscal municipal recebeu de u...
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Em tudo daí graças!!!
PCBA!
JESUS NA FRENTE, SEMPRE
Letra E
A corrupção passiva (Art. 317 do CP) é classificada como crime formal.
O funcionário público comete o ilícito ao pedir ou concordar com a vantagem indevida, independentemente se ele depois cumpre ou não o que foi combinado.
A prática(ou não) do ato posterior é irrelevante para o crime existir pois o crime se consuma no momento do recebimento ou aceitar a promessa de vantagem indevida
SE FOR PARA DESISTIR, DESISTA DE SER FRACO - WILL DETILI
#PCBA
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