Um Auditor Fiscal de Tributos em Vargem Alta/ES está respon...
Gabarito comentado
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Gabarito: D
Fundamento decisivo: A Lei Complementar de Vargem Alta/ES nº 23, de 27 de dezembro de 2006, art. 352, caput e incisos I a IV, estabelece: "Art. 352 Do lançamento da contribuição de melhoria, observado o que dispõe o artigo 346, será notificado o responsável pela obrigação principal, informando-lhe quanto: I - ao montante do crédito fiscal; II - forma e prazo de pagamento; III - elementos que integram o cálculo do montante; IV - prazo concedido para reclamação." Aplicado ao lançamento descrito no enunciado, o comando fundamenta o gabarito D.
- Confira separadamente o destinatário da notificação e seus quatro conteúdos obrigatórios; o art. 352 exige informar o prazo para reclamação, mas não fixa, por si só, um prazo numérico.
- Distinga suspensão dos efeitos e anulação: no art. 354, a anulação não impede lançamento substitutivo com as correções impostas pela impugnação.
- No fracionamento do imóvel já lançado, procure o requisito expresso do art. 355: requerimento do interessado, sem automaticidade.
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