O Sistema Nacional de Promoção da Igualdade Racial (SINA...
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Gabarito: A
Fundamento decisivo: Lei nº 12.288/2010, art. 48, inciso II: "II - formular políticas destinadas a combater os fatores de marginalização e a promover a integração social da população negra;" A alternativa A corresponde a esse objetivo expressamente previsto no rol legal do SINAPIR.
- Se o enunciado pedir objetivo expressamente previsto, confronte as alternativas com o texto literal do dispositivo legal.
- No SINAPIR, o art. 48 traz o rol de objetivos; alternativas fora desse rol devem ser eliminadas.
- Não confunda objetivos do sistema com instrumentos, políticas desejáveis ou mecanismos institucionais previstos em outros pontos do Estatuto.
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Lei 12.288/2010 - CAPÍTULO II - DOS OBJETIVOS
Art. 48. São objetivos do Sinapir:
I - promover a igualdade étnica e o combate às desigualdades sociais resultantes do racismo, inclusive mediante adoção de ações afirmativas;
II - formular políticas destinadas a combater os fatores de marginalização e a promover a integração social da população negra;
III - descentralizar a implementação de ações afirmativas pelos governos estaduais, distrital e municipais;
IV - articular planos, ações e mecanismos voltados à promoção da igualdade étnica;
V - garantir a eficácia dos meios e dos instrumentos criados para a implementação das ações afirmativas e o cumprimento das metas a serem estabelecidas.
A
Sistema Nacional de Promoção da Igualdade Racial (Sinapir)
Alternativa correta: A
Explicação:
- A (Correta): A alternativa traz a redação exata do Artigo 48, inciso II, do Estatuto, que define como um dos objetivos do SINAPIR: "formular políticas destinadas a combater os fatores de marginalização e a promover a integração social da população negra".
- B (Incorreta): Embora o atendimento humanizado seja uma diretriz geral do SUS tratada no Estatuto, ele não está listado no rol dos objetivos específicos do SINAPIR (Art. 48).
- C (Incorreta): A produção de dados e pesquisas é abordada em outras partes da lei (como as atribuições do IBGE e IPEA), mas não figura como um dos objetivos diretos do SINAPIR no texto legal.
- D (Incorreta): A capacitação de profissionais também é citada no Estatuto como medida em áreas específicas (como saúde e segurança), porém não é elencada no Artigo 48 como objetivo do Sistema Nacional.
- E (Incorreta): O SINAPIR atua na articulação e descentralização de políticas (governo federal, estadual e municipal), e não como um órgão policial ou um "canal único e centralizado" para apuração e responsabilização de denúncias criminais.
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