O Sistema Nacional de Promoção da Igualdade Racial (SINA...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q3987156 Direitos Humanos
O Sistema Nacional de Promoção da Igualdade Racial (SINAPIR) foi instituído pela Lei nº 12.288/2010 (Estatuto da Igualdade Racial). Constitui um dos objetivos do SINAPIR expressamente previsto na referida lei  
Alternativas

Gabarito comentado

Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores

Gabarito: A

Fundamento decisivo: Lei nº 12.288/2010, art. 48, inciso II: "II - formular políticas destinadas a combater os fatores de marginalização e a promover a integração social da população negra;" A alternativa A corresponde a esse objetivo expressamente previsto no rol legal do SINAPIR.

Tema central: Objetivos do SINAPIR
Análise das alternativas
A
Certa
A alternativa A é a correta porque se ajusta ao objetivo previsto no art. 48, II, da Lei nº 12.288/2010. Como a questão cobra literalidade legal, basta verificar a correspondência direta entre a opção e o dispositivo.
B
Errada
Incorreta porque o art. 48 da Lei nº 12.288/2010 não prevê, como objetivo do SINAPIR, "garantir atendimento humanizado e especializado às vítimas de desigualdades raciais". A formulação não corresponde a nenhum inciso do rol legal.
C
Errada
Incorreta porque "fomentar pesquisas, estudos e produção de dados estatísticos sobre desigualdades raciais e seus impactos" não integra o art. 48 como objetivo expresso do SINAPIR. É conteúdo plausível de política pública, mas fora do rol taxativo cobrado.
D
Errada
Incorreta porque a formação continuada de profissionais de educação, segurança pública e saúde sobre direitos humanos e igualdade racial não consta do art. 48 da Lei nº 12.288/2010 como objetivo do SINAPIR. Falta correspondência textual com o dispositivo.
E
Errada
Incorreta porque o art. 48 não prevê, como objetivo do SINAPIR, "estabelecer um canal único e centralizado para denúncia, apuração e responsabilização de atos de discriminação racial". A alternativa extrapola o rol legal de objetivos.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre objetivos expressos do SINAPIR e medidas apenas materialmente plausíveis na área de igualdade racial. O que decide não é a conveniência da política pública, mas a previsão literal no art. 48 da Lei nº 12.288/2010.
Dica para questões semelhantes
  • Se o enunciado pedir objetivo expressamente previsto, confronte as alternativas com o texto literal do dispositivo legal.
  • No SINAPIR, o art. 48 traz o rol de objetivos; alternativas fora desse rol devem ser eliminadas.
  • Não confunda objetivos do sistema com instrumentos, políticas desejáveis ou mecanismos institucionais previstos em outros pontos do Estatuto.

Clique para visualizar este gabarito

Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

Lei 12.288/2010 - CAPÍTULO II - DOS OBJETIVOS

Art. 48. São objetivos do Sinapir:

I - promover a igualdade étnica e o combate às desigualdades sociais resultantes do racismo, inclusive mediante adoção de ações afirmativas;

II - formular políticas destinadas a combater os fatores de marginalização e a promover a integração social da população negra;

III - descentralizar a implementação de ações afirmativas pelos governos estaduais, distrital e municipais;

IV - articular planos, ações e mecanismos voltados à promoção da igualdade étnica;

V - garantir a eficácia dos meios e dos instrumentos criados para a implementação das ações afirmativas e o cumprimento das metas a serem estabelecidas.

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo