Um Auditor Fiscal de Tributos está analisando a situação fi...

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Q4271953 Direito Civil
Um Auditor Fiscal de Tributos está analisando a situação fiscal de um cidadão que se mudou recentemente para o município. Com base em suas noções de Direito Civil, especialmente em relação a Pessoa Natural, qual das seguintes afirmações é CORRETA?
Alternativas

Gabarito comentado

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Gabarito: B

Fundamento decisivo: O art. 2º do Código Civil dispõe: "A personalidade civil da pessoa começa do nascimento com vida; mas a lei põe a salvo, desde a concepção, os direitos do nascituro." No caso, esse marco confirma o gabarito B; o nascimento, por si só, não gera obrigação tributária.

Tema central: Início da personalidade civil
Análise das alternativas
A
Errada
Completar dezesseis anos não confere automaticamente capacidade civil plena. O art. 5º, caput, do Código Civil estabelece: "A menoridade cessa aos dezoito anos completos, quando a pessoa fica habilitada à prática de todos os atos da vida civil." As hipóteses legais de emancipação não tornam a capacidade plena uma consequência automática dos dezesseis anos. Além disso, a alternativa confunde capacidade civil com capacidade tributária passiva. O art. 126 do Código Tributário Nacional dispõe: "Art. 126. A capacidade tributária passiva independe: I - da capacidade civil das pessoas naturais;"
B
Certa
A alternativa B está correta porque identifica o marco de aquisição da personalidade civil previsto no art. 2º do Código Civil. Sua referência à responsabilidade fiscal exige ressalva: o dispositivo trata de personalidade civil, não dos requisitos de responsabilidade tributária. Conforme o art. 114 do Código Tributário Nacional, "Fato gerador da obrigação principal é a situação definida em lei como necessária e suficiente à sua ocorrência." Assim, a parte final da alternativa deve ser compreendida como contextualização, e não como afirmação de que nascer com vida basta para gerar obrigação tributária.
C
Errada
O local de nascimento não determina exclusivamente o domicílio tributário. O art. 127 do Código Tributário Nacional prevê: "Art. 127. Na falta de eleição, pelo contribuinte ou responsável, de domicílio tributário, na forma da legislação aplicável, considera-se como tal: I - quanto às pessoas naturais, a sua residência habitual, ou, sendo esta incerta ou desconhecida, o centro habitual de sua atividade;" A alternativa substitui esses critérios legais pela naturalidade.
D
Errada
A mudança de município não extingue automaticamente a capacidade tributária passiva nem afasta toda obrigação perante o município anterior. Pelo art. 114 do Código Tributário Nacional, a obrigação principal depende da situação legalmente definida como fato gerador, e não exclusivamente da residência atual. A alternativa atribui à mudança residencial um efeito geral de exclusão da tributação que não decorre dessa regra.
Pegadinha da questão
Confundir personalidade civil, capacidade civil plena e capacidade tributária passiva. A questão também troca os critérios legais de domicílio tributário pelo local de nascimento e atribui à mudança de residência uma exclusão automática da tributação no município anterior.
Dica para questões semelhantes
  • Separe os marcos: personalidade civil começa com o nascimento com vida; a maioridade ocorre aos dezoito anos, ressalvadas as hipóteses legais de emancipação.
  • Não condicione a capacidade tributária passiva à capacidade civil plena: o art. 126, I, do CTN expressamente as desvincula.
  • Para identificar o domicílio tributário, verifique primeiro a eleição admitida pela legislação; na falta dela, aplique os critérios do art. 127 do CTN, não o local de nascimento.
  • Não deduza a existência ou a extinção de obrigação tributária apenas do nascimento ou da mudança de residência: confronte a situação com o fato gerador definido em lei.

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Comentários

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* A ❌ Capacidade civil plena, em regra, é aos 18 anos, não 16.

* B ✅ A personalidade civil começa com o nascimento com vida (art. 2º do Código Civil).

* C ❌ Domicílio não é determinado pelo lugar onde nasceu. Em regra, é onde a pessoa estabelece residência com intenção de permanecer.

* D ❌ Mudar de município não apaga automaticamente obrigações tributárias anteriores.

Alternativa B

Reproduz a regra do art. 2º do Código Civil: a personalidade civil da pessoa começa com o nascimento com vida, embora a lei resguarde, desde a concepção, os direitos do nascituro. O Código também estabelece que a plena capacidade civil, como regra, é alcançada aos 18 anos completos.

A expressão da alternativa sobre “responsabilidade fiscal” não significa que todo recém-nascido automaticamente possua obrigação tributária concreta. A existência de determinada obrigação tributária dependerá da ocorrência do respectivo fato gerador e das normas tributárias pertinentes. O ponto correto da alternativa é a regra sobre o início da personalidade civil.

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