Acerca da Medida Socioeducativa – Advertência é coerente af...
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Alternativa Correta: D - Consistirá em admoestação verbal, que será reduzida a termo e assinada.
Vamos analisar o tema central da questão: **Medida Socioeducativa de Advertência**. Esta é uma medida prevista no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), mais especificamente no artigo 115. Trata-se de uma ação educativa aplicada ao adolescente que comete um ato infracional de menor gravidade.
A Advertência, como medida socioeducativa, é uma forma de chamar a atenção do adolescente para o erro cometido, reconhecendo sua responsabilidade. Essa ação tem um caráter pedagógico e corretivo, sem restrição de liberdade.
Agora, vamos justificar a alternativa correta:
Alternativa D: A descrição na alternativa D está alinhada com o que estabelece o ECA - a advertência deve ser dada de forma verbal, documentada, e assinada pelo adolescente e por seu responsável. Isso está de acordo com o caráter educativo e formal da medida. Portanto, esta alternativa é a correta.
A seguir, vamos examinar as alternativas incorretas:
Alternativa A: Descreve a medida socioeducativa de Prestação de Serviços à Comunidade, que é distinta da Advertência. A prestação de serviços envolve atividades de interesse geral, mas não corresponde à definição de advertência.
Alternativa B: A afirmação pode parecer correta à primeira vista, mas descreve de maneira imprecisa a aplicação da advertência. O texto não destaca o caráter específico da admoestação verbal, que é a característica central da advertência.
Alternativa C: Refere-se a uma medida privativa de liberdade, o que se aplica a outras medidas como a internação, e não à Advertência, que é não-privativa.
Alternativa E: Sugere uma flexibilização típica de medidas como a semiliberdade. A advertência não envolve a execução de atividades externas e não se trata de transição para meio aberto.
Estratégia de Interpretação: Para interpretar corretamente questões como esta, foque nas palavras-chave e nos conceitos centrais da legislação, como os termos 'verbal', 'medida socioeducativa', e 'documentação por termo', que são fundamentais para entender o enquadramento correto da Advertência.
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Lei 8.069/1990
Art. 115. A advertência consistirá em admoestação verbal, que será reduzida a termo e assinada.
FONTE:https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L8069compilado.htm
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