Os prazos para que o Poder Executivo encaminhe os projetos d...
consubstancie em bens e serviços para a sociedade. Em relação ao
ciclo da LOA, julgue os próximos itens.
Estão definidos no ATO DAS DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS TRANSITÓRIAS.
Art. 35. O disposto no art. 165, § 7º, será cumprido de forma progressiva, no prazo de até dez anos, distribuindo-se os recursos entre as regiões macroeconômicas em razão proporcional à população, a partir da situação verificada no biênio 1986-87.
(...)
§ 2º - Até a entrada em vigor da lei complementar a que se refere o art. 165, § 9º, I e II, serão obedecidas as seguintes normas:
I - o projeto do plano plurianual, para vigência até o final do primeiro exercício financeiro do mandato presidencial subseqüente, será encaminhado até quatro meses antes do encerramento do primeiro exercício financeiro e devolvido para sanção até o encerramento da sessão legislativa;
II - o projeto de lei de diretrizes orçamentárias será encaminhado até oito meses e meio antes do encerramento do exercício financeiro e devolvido para sanção até o encerramento do primeiro período da sessão legislativa;
III - o projeto de lei orçamentária da União será encaminhado até quatro meses antes do encerramento do exercício financeiro e devolvido para sanção até o encerramento da sessão legislativa.
Resumindo:ERRADO.
De fato a Constituição Federal em seu capítulo de FINANÇAS PÚBLICAS estabelece que caberá a LEI COMPLEMENTAR definir os períodos, entretanto essa lei ainda não foi criada, com isso segue obedecendo ao que estabelece o ADCT. Como disse o colega abaixo, essa lei complementar ainda não foi editada. Quando for editada, caberá a ela:
1) Dispor sobre o exercício financeiro, a vigência, os prazos, a elaboração e a organização do PPA, LDO e LOA.
2) Estabelecer normas de gestão financeira e patrimonial da administração direta e indireta bem como condições para a instituição e funcionamento de fundos.
A LRF NÃO É A LEI COMPLEMENTAR MENCIONADA NO ARTIGO 165 DA CF.
NA AUSÊNCIA DESSA LEI, QUEM CUMPRE ESSE VÁCUO LEGISLATIVO A CADA ANO É A LDO QUE É UMA LEI ORDINÁRIA.
PORÉM NA ESFERA FEDERAL OS PRAZOS PARA O CICLO ORÇAMENTÁRIO ESTÃO NO ADCT. Ainda não existe essa lei complementar, mesmo sendo exigida pela CF. Assertiva ERRADA.
Errado!!!
Estão definidas no ADCT da CF/88
Errada, esta prova está sacana demaais! É no ADCT
ERRADO
ERRO DA QUESTÃO ESTÁ NO TEMPO DO VERBO, PARA QUE FIQUE CORRETO DEVERIA ESTAR ESCRITO:
(...) SERÃO definidos em lei complementar.
(...) DEVERÃO ESTAR definidos em lei complementar.
Atualmente, ainda não existe essa LEI COMPLEMENTAR (CF, ART 165 § 9°), sendo que quanto aos prazos, continuam válidos os estabelecidos pelo art. 35, § 2ª, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT)
Ainda não existe essa lei complementar, portanto, ainda hj se utiliza a ADCT.
eraaaa pra ser através de LC, mas ainda não foi feita, portanto vale os prazos do ADCT.
Prazos, AINDA, estão definidos no art.35, ADCT, pois há omissão legislativa no tocante ao art.165, & 9o. - CF/88.
Bons estudos.