À luz da Constituição Federal, é(são) direito(s) dos traba...
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Gabarito comentado
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Gabarito: B
Fundamento decisivo: Constituição Federal de 1988, art. 7º, XXXII: "proibição de distinção entre trabalho manual, técnico e intelectual ou entre os profissionais respectivos;". A alternativa B é a única que corresponde a esse inciso, razão pela qual deve ser mantido o gabarito oficial.
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a “E” está errada porque o aviso prévio proporcional, regulamentado pela Lei n 12.506/2011, garante 30 dias para o primeiro ano de serviço, acrescidos de 3 dias por ano completo trabalhado (até o limite de 90 dias). O mínimo é de 30 dias para demissões sem justa causa, e o valor proporcional acima disso costuma ser pago como indenização ao funcionário
a “D” tá errada porque a Constituição Federal, em seu Artigo 7º, inciso XXV (redação pela EC 53/2006), garante assistência gratuita aos filhos e dependentes, desde o nascimento até 5 (cinco) anos de idade, em creches e pré-escolas. Esse direito é considerado fundamental e aplica-se a trabalhadores urbanos e rurais, com o STF reconhecendo o dever do Estado de oferecer essas vagas
A "C" está errada por que a CF diz - Repouso semanal remunerado, PREFERENCIALMENTE aos domingos.
Gabarito letra B
A- seguro-desemprego, em caso de desemprego voluntário. INVOLUNTÁRIO
B - proibição de distinção entre trabalho manual, técnico e intelectual ou entre os profissionais respectivos. CORRETA
C- repouso semanal remunerado, obrigatoriamente aos domingos. PREFERENCIALMENTE
D- assistência gratuita aos filhos e dependentes desde o nascimento até 7 (anos) anos de idade em creches e pré-escolas. 05 ANOS
E- aviso prévio proporcional ao tempo de serviço, sendo no mínimo de quinze dias, nos termos da lei. MÍNIMO 30 DIAS
- Constituição Federal de 1988, art. 7º, XXXII:
"proibição de distinção entre trabalho manual, técnico e intelectual ou entre os profissionais respectivos;"
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