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Q4271944 Direito Constitucional
Um Auditor Fiscal de Tributos municipais está realizando uma inspeção em um estabelecimento comercial. Durante a inspeção, ele encontra indícios de evasão fiscal. Considerando os Direitos e Garantias Fundamentais estabelecidos pela Constituição Federal  1988, especialmente os Direitos e Deveres Individuais e Coletivos, qual das seguintes ações é a mais adequada?
Alternativas

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Gabarito: D

Fundamento decisivo: A Constituição Federal de 1988, art. 5º, LV, estabelece: "LV - aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes;". Diante dos indícios de evasão fiscal, deve-se assegurar ao estabelecimento ciência da imputação e oportunidade de defesa no processo administrativo tributário, como prevê a alternativa D.

Tema central: Contraditório no processo administrativo tributário
Análise das alternativas
A
Errada
A livre iniciativa não confere imunidade à fiscalização tributária. O art. 194, caput, do Código Tributário Nacional prevê a disciplina legal da competência e dos poderes das autoridades fiscalizadoras; portanto, a liberdade econômica não justifica ignorar os indícios encontrados.
B
Errada
O art. 5º, LIV, da Constituição condiciona a privação de bens ao devido processo legal. Meros indícios não autorizam automaticamente o fechamento do estabelecimento e a apreensão de todos os bens, e o enunciado não apresenta pressuposto específico que legitime essas medidas. O erro é a imposição automática dessas restrições, não uma proibição absoluta de apreensão ou interdição.
C
Errada
A comunicação exclusivamente policial não substitui a atuação fiscal, cujos poderes são disciplinados conforme o art. 194 do Código Tributário Nacional. Além disso, excluir a ciência da imputação e a oportunidade de defesa no processo administrativo contraria o art. 5º, LV, da Constituição. Eventual comunicação à polícia não supre essas garantias.
D
Certa
A notificação permite conhecer a imputação, e a oportunidade de apresentar defesa permite contestá-la. Essas duas garantias concretizam o contraditório e a ampla defesa expressamente assegurados ao processo administrativo pelo art. 5º, LV, da Constituição. Isso não significa exigir defesa prévia antes de toda diligência investigativa, mas preservar a possibilidade de defesa no processo administrativo.
Pegadinha da questão
Confundir liberdade econômica com imunidade à fiscalização, indícios com autorização automática para restrições patrimoniais e comunicação policial com substituição do procedimento fiscal e de suas garantias.
Dica para questões semelhantes
  • Verifique se a alternativa assegura ciência da imputação e oportunidade de reação no processo administrativo.
  • Não confunda garantia de defesa no processo administrativo com exigência de contraditório prévio em toda diligência investigativa.
  • Diante de fechamento ou apreensão, examine se existem pressupostos específicos e respeito ao devido processo legal; indícios, por si sós, não autorizam automaticamente essas medidas.

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Comentários

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A Constituição Federal, no art. 5º, LV, garante:

Aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e a ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes.

Art. 5º, LIV = devido processo legal

Art. 5º, LV = contraditório + ampla defesa

Floresta Azul-BA  | Da PMESP rumo à PMBA.
“A repetição, com correção, até a exaustão, leva à perfeição.”

GABARITO: D


PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA 

LV - aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes; 

Contraditório e Ampla Defesa: aplicam-se não apenas aos processos judiciais, mas também aos processos administrativos e às relações privadas.

Ampla defesa: Direito de provar sua tese jurídica
Contraditório: Direito de contrapor as alegações da parte contrária.   

GAB-D

O Auditor deve garantir o direito ao contraditório e à ampla defesa, notificando o estabelecimento sobre os indícios encontrados e permitindo que apresentem sua defesa.

BOM DIA MEU POVO!

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