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Gabarito: D
Fundamento decisivo: A Constituição Federal de 1988, art. 5º, LV, estabelece: "LV - aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes;". Diante dos indícios de evasão fiscal, deve-se assegurar ao estabelecimento ciência da imputação e oportunidade de defesa no processo administrativo tributário, como prevê a alternativa D.
- Verifique se a alternativa assegura ciência da imputação e oportunidade de reação no processo administrativo.
- Não confunda garantia de defesa no processo administrativo com exigência de contraditório prévio em toda diligência investigativa.
- Diante de fechamento ou apreensão, examine se existem pressupostos específicos e respeito ao devido processo legal; indícios, por si sós, não autorizam automaticamente essas medidas.
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A Constituição Federal, no art. 5º, LV, garante:
Aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e a ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes.
Art. 5º, LIV = devido processo legal
Art. 5º, LV = contraditório + ampla defesa
Floresta Azul-BA | Da PMESP rumo à PMBA.
“A repetição, com correção, até a exaustão, leva à perfeição.”
GABARITO: D
PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA
LV - aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes;
Contraditório e Ampla Defesa: aplicam-se não apenas aos processos judiciais, mas também aos processos administrativos e às relações privadas.
Ampla defesa: Direito de provar sua tese jurídica
Contraditório: Direito de contrapor as alegações da parte contrária.
GAB-D
O Auditor deve garantir o direito ao contraditório e à ampla defesa, notificando o estabelecimento sobre os indícios encontrados e permitindo que apresentem sua defesa.
BOM DIA MEU POVO!
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